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Quadrado assinalado «Contas no estrangeiro». Porquê? O que fazer?

| Contas no estrangeiro

Quando um contribuinte francês preenche o formulário n.º 2042 para declarar os seus rendimentos anuais, a administração fiscal propõe-lhe, em certos casos, que declare igualmente as suas contas no estrangeiro, preenchendo o formulário 3916.

A declaração de rendimentos vem acompanhada de várias novidades que os particulares não compreenderam de imediato. A maioria dos contribuintes reparou que o quadrado «Conta no estrangeiro» estava pré-assinalado e que parecia impossível desmarcá-lo.

Atenção: o fisco recebe automaticamente informações dos bancos estrangeiros.

É o sistema myPOS do fisco francês.

O quadrado conta no estrangeiro, impossível de desmarcar?

Quando preenche a sua declaração de rendimentos em linha, fica por vezes surpreendido ao constatar que, na etapa 3, dedicada à rubrica «Diversos», o quadrado relativo às contas detidas no estrangeiro está assinalado e a cinzento: ou seja, é impossível desmarcá-lo com um simples clique.

Procura, nomeadamente quando não possui (ou julga não possuir) nenhuma conta no estrangeiro, encontrar uma forma de desmarcar este quadrado.

Em geral, pensa que se trata de um erro da administração fiscal ou de uma avaria informática. Existe uma forma de desmarcar este quadrado, se assim o desejar (ver no final do artigo).

Mas a questão mais importante é: porque é que este quadrado foi pré-assinalado?

Tal não se deve ao acaso nem, salvo exceção, a um erro da administração fiscal. Este quadrado foi pré-assinalado, na grande maioria dos casos, porque a administração fiscal dispõe de informações segundo as quais disporia de uma ou várias contas no estrangeiro.

É evidentemente possível que seja o titular direto da conta, mas também que possua uma procuração sobre uma conta estrangeira ou que seja o seu beneficiário efetivo.

O contexto internacional de troca automática de informações em vigor há alguns anos permite ao fisco identificar, em certos casos, cada vez mais numerosos, os contribuintes que detêm contas no estrangeiro.

Qual é o impacto destas novas organizações no sistema de declaração fiscal francês?

Antes de desmarcar este quadrado, recomenda-se que se informe bem para saber se não é titular de uma conta num banco estrangeiro.

Um olhar mais atento sobre os elementos que aparecem nas rubricas que nos interessam

Quando chega à etapa 3 do formulário de declaração, vê na linha «rendimentos e encargos», na rubrica «diversos», que o quadrado «Contas no estrangeiro, recuperação de reduções ou de crédito de imposto» já está assinalado. Nesta fase, não se sabe se este quadrado está assinalado por causa de uma conta detida no estrangeiro, de recuperações de reduções ou ainda relativamente a um crédito de imposto.

Quando coloca o cursor do rato sobre o ponto de interrogação que se encontra nesta linha, surge uma dezena de linhas de informação sobre as diferentes rubricas da declaração relativas às contas e aos rendimentos estrangeiros. Um pouco mais abaixo, existe outra linha sobre as recuperações de reduções ou de crédito de imposto.

Quando aceder à página de declaração das contas financeiras abertas, detidas ou encerradas no estrangeiro, verá surgir no ecrã a lista das sanções aplicáveis em caso de não declaração de conta bancária, de contratos de capitalização, de seguro de vida e de qualquer outra forma de aplicação financeira no estrangeiro.

As sanções estão previstas:

• No artigo 1649 AA e no artigo 1766 do Código Geral dos Impostos francês (Code général des impôts, CGI): está prevista uma coima de 1 500 euros por contrato de seguro de vida subscrito junto de uma instituição no estrangeiro que tenha sido alterado ou que tenha sido objeto de uma ou várias operações de reembolso durante o ano fiscal. Este montante pode ser elevado a 10 000 euros se se tratar de um contrato aberto num Estado que não tenha assinado uma convenção de assistência administrativa com a França no âmbito da luta contra a fraude e a evasão fiscais. Esta convenção é estabelecida a fim de facilitar o acesso às informações sobre as contas bancárias;

• Nos artigos 1649 A e 1736 IV do Código Geral dos Impostos: se uma conta bancária criada, detida, utilizada ou encerrada no estrangeiro não for declarada, o contribuinte deve pagar uma coima de 1 500 euros. Este montante pode ser elevado a 10 000 euros quando a conta for criada, detida, utilizada ou encerrada num Estado que não tenha assinado um acordo com a França para que as informações bancárias sejam acessíveis;

• No artigo 1729-0 A do Código Geral dos Impostos: é, em princípio, aplicado um agravamento de 80 % quando o contribuinte não cumpre a obrigação de declaração de conta ou de contrato de capitalização ou de aplicação da mesma natureza (seguro de vida) e não declara os rendimentos e o património correspondentes.
Se as contas no estrangeiro estiverem associadas a uma conta aberta em França para poder efetuar ou receber pagamentos de compras ou de vendas de bens, não é obrigado a declará-las se o montante dos recebimentos anuais creditados na conta e as quantias relativas a essas vendas não ultrapassarem 10 000 euros.

Assim, podem apresentar-se três casos:

• Não detém nenhuma conta no estrangeiro;
• Talvez tenha, em determinado momento, detido uma conta no estrangeiro, mas não tem a certeza (por exemplo, pergunta-se se não disporá de uma procuração sobre a conta de um familiar, ou se não será o seu beneficiário efetivo, ou pergunta-se se não se tratará do seu cônjuge…);
• Detém uma ou várias contas estrangeiras

Não detém nenhuma conta estrangeira

Pode desmarcar o quadrado (ver o procedimento no final do artigo)

Não sabe se dispõe ou não de conta estrangeira

Deve então informar-se para se certificar.

É possível que seja cliente de um «neo» banco estrangeiro, o que explica que o quadrado esteja assinalado (N26, Révolut…).

Detém uma conta estrangeira

As regras fiscais relativas à declaração das contas no estrangeiro estão previstas no artigo 1649A do Código Geral dos Impostos (CGI), que impõe a declaração das contas no estrangeiro; paralelamente, no âmbito da troca automática de informações (NCD/CRS), as instituições financeiras dos Estados participantes comunicam à respetiva administração, que as transmite à França, as informações sobre as contas dos residentes franceses;
- A segunda declaração deve ser efetuada pelo contribuinte domiciliado ou estabelecido em França que tenha realizado operações no estrangeiro.

A obrigação de declaração abrange:

- Qualquer pessoa singular, a título pessoal ou com uma procuração, ou ainda a título profissional. Em caso de exercício de uma atividade profissional, deve indicar o seu SIRET na declaração;

- As associações e as fundações, e isto, em princípio, qualquer que seja o regime jurídico ou fiscal escolhido;

- As sociedades que não têm forma comercial, como as SCI.

As sociedades comerciais de capitais não estão abrangidas por esta obrigação de declaração.

As pessoas sem domicílio fiscal em França não estão sujeitas a esta obrigação de declaração.

Recorde-se que as contas que devem ser declaradas são as criadas, detidas ou encerradas no estrangeiro durante o ano anterior. A obrigação de declaração não abrange as contas que preencham as seguintes condições:
- As contas abertas no estrangeiro e associadas a outra conta em França com o objetivo de efetuar pagamentos de compras ou recebimentos relativos a vendas de bens;
- e cujos recebimentos anuais relativos às vendas não ultrapassem 10 000 euros (estas condições são cumulativas).

O que fazer quando o quadrado «Conta no estrangeiro» está pré-assinalado?

Antes de desmarcar o quadrado «Conta no estrangeiro», recomenda-se vivamente que verifique bem se não tem realmente nenhuma conta no estrangeiro. Com efeito, com o sistema de troca automática de informações bancárias entre vários países, a administração fiscal francesa dispõe cada vez mais frequentemente de informações relativamente precisas sobre a detenção de uma ou várias contas no estrangeiro. É, aliás, por esta razão que este quadrado foi pré-assinalado.

Com o desenvolvimento dos bancos em linha, torna-se mais fácil abrir uma conta bancária junto de um neobanco como a Revolut, a N26 ou a Monese, não estabelecido em França. É possível que tenha também aberto uma conta junto de uma sociedade de crowdfunding que depositou os seus haveres numa conta aberta em seu nome num banco no estrangeiro. As contas detidas no estrangeiro podem ser também as que a AirBnb propõe aos seus membros para beneficiarem de soluções de pagamento a menor custo. Os membros possuem assim uma conta bancária em Gibraltar. Não se deve esquecer que uma conta PayPal é também uma conta bancária detida no estrangeiro. Assim, recomenda-se vivamente que analise bem todas as contas que abriu antes de indicar que não detém nenhuma conta no estrangeiro.

Se tiver a certeza de que não possui nenhuma conta no estrangeiro ou se as contas detidas não estiverem abrangidas pela obrigação de declaração, pode escolher entre as seguintes opções:
- Declarar as contas, a fim de assegurar a transparência e ter a certeza de não se ver confrontado com um litígio fiscal (pensa não ter de declarar estas contas, mas, como as regras podem ser bastante complexas, estará a sua análise realmente correta?); pode então preencher o formulário n.º 3916;
- Não fazer declaração e desmarcar o quadrado «Conta no estrangeiro».

Como desmarcar o quadrado?

Se optou por não fazer declaração porque não deteve nem encerrou nenhuma conta no estrangeiro durante o ano anterior, eis os passos a seguir para desmarcar o quadrado «Conta no estrangeiro» da rubrica «diversos» do formulário 2042.

A maioria dos contribuintes não consegue desmarcar este quadrado pré-assinalado e a cinzento.

Vá à etapa 3 da declaração 2042 para encontrar o botão «Declarações ANEXAS» (Déclarations ANNEXES).

Quando clica neste botão, acede a todos os formulários anexos e pode então desmarcar a linha «Declaração por um residente de uma conta aberta fora de França» (Déclaration par un résident d’un compte ouvert hors de France).

Depois de desmarcar esta linha, verificará que o quadrado «Conta no estrangeiro» ficará efetivamente desmarcado. Em seguida, pode continuar a preencher o formulário n.º 2042.

Possuo uma conta estrangeira, como regularizar a minha situação?

A detenção de contas bancárias estrangeiras está, na maioria das vezes, ligada a uma história pessoal ou familiar.

O mesmo sucede com o património imobiliário estrangeiro, que acompanha bastante frequentemente a detenção de conta estrangeira.

A regularização compreenderá vários aspetos importantes.

A origem dos fundos

A administração fiscal está muito atenta a este ponto: a origem dos fundos. Deverá estar em condições de provar a origem dos fundos, ou seja, dispor de um certo número de documentos que comprovem a origem dos fundos.

O ISF e o IFI

O prazo de caducidade do direito de liquidação (délai de reprise) é de 10 anos. Ou seja, é necessário examinar, para cada um dos últimos dez anos, se a tomada em consideração dos haveres estrangeiros (contas e bens imóveis, bem como qualquer outro haver tributável) implica ou não suplementos de ISF (impôt de solidarité sur la fortune) e de IFI (impôt sur la fortune immobilière).

O imposto sobre o rendimento

Os haveres situados no estrangeiro geraram muitas vezes rendimentos. As contas bancárias geraram muitas vezes juros/dividendos/mais-valias e os bens imóveis, se foram arrendados, geraram rendas.

Embora estes rendimentos tenham frequentemente já sido tributados no estrangeiro, deviam ser declarados todos os anos em França. O prazo de caducidade é, em princípio, de 10 anos, exceto se o total dos saldos credores das contas no estrangeiro tiver permanecido inferior a 50000€ ao longo de todo o ano, caso em que o prazo é reduzido para 3 anos. Será necessário refazer todas as declarações omitidas desde há 3 ou 10 anos, consoante os casos.

As coimas

Serão, na maior parte dos casos, de 1500€/ano e por conta, ao longo de 4 anos.

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Opiniões de clientes

Opiniões Google, originalmente em francês

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Opinião Googledezembro de 2021

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CONTACTO

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Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.