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Mais-Valias Imobiliárias

Mais-valia imobiliária: como é calculada, tributada e otimizada?

Advogado fiscalista em Paris – cálculo, isenções e defesa em caso de inspeção tributária

Resumo

  • Matéria coletável: diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição, acrescido das despesas de aquisição e das obras (reais ou forfetárias).
  • Taxas: 19 % de imposto sobre o rendimento e 17,2 % de contribuições sociais (prélèvements sociaux), ou seja, 36,2 %, acrescidos de uma sobretaxa de 2 % a 6 % acima de 50 000 € de mais-valia tributável.
  • Período de detenção: isenção de imposto sobre o rendimento após 22 anos e de contribuições sociais após 30 anos.
  • Isenções: habitação própria permanente, primeira venda de outra habitação com reinvestimento, preço de venda inferior ou igual a 15 000 €, determinados reformados e pessoas com incapacidade.
  • Declaração: o notário calcula, declara (formulário 2048-IMM) e paga o imposto no momento da venda; a Administração Fiscal francesa pode controlar esse cálculo.

 

O que é uma mais-valia imobiliária tributável?

A mais-valia imobiliária é o ganho obtido quando vende um imóvel por um preço superior ao seu preço de compra ou ao seu valor de entrada no seu património. Abrange os particulares que alienam um imóvel construído ou não construído, diretamente ou através de uma sociedade civil imobiliária (société civile immobilière) sujeita ao imposto sobre o rendimento.

Este regime está previsto nos artigos 150 U a 150 VH do Código Geral dos Impostos francês (CGI). É complexo e evolui regularmente. A minha intervenção começa por uma análise precisa da sua situação patrimonial e da operação prevista.

 

Como se calcula a mais-valia imobiliária?

O cálculo parte do preço de venda, deduzido das despesas suportadas pelo vendedor (certificações técnicas, comissão da agência a seu cargo, etc.). Subtrai-se o preço de aquisição, acrescido:

  • das despesas de aquisição: montante real comprovado ou valor forfetário de 7,5 % do preço de compra, no caso de uma aquisição a título oneroso;
  • das despesas com obras: construção, ampliação ou melhoramento, mediante faturas, ou valor forfetário de 15 % do preço de compra se o imóvel for detido há mais de cinco anos.

Para um imóvel recebido por doação ou sucessão, o preço de aquisição é o valor considerado para o cálculo dos impostos de transmissão (droits de mutation). No caso de arrendamentos mobilados não profissionais, as amortizações deduzidas devem agora ser reintegradas (vendas a partir de 15 de fevereiro de 2025, salvo exceções).

Obras bem documentadas aumentam, portanto, o preço de custo e reduzem o imposto. É ainda necessário que sejam elegíveis e comprovadas: é um dos pontos mais frequentemente objeto de correção.

 

Quais são as taxas e as deduções por período de detenção?

A mais-valia líquida é tributada em imposto sobre o rendimento à taxa fixa de 19 % e em contribuições sociais à taxa de 17,2 %. O aumento da CSG aprovado para 2026 sobre os rendimentos de capitais não se aplica às mais-valias imobiliárias.

Deduções (abattements) reduzem a matéria coletável a partir do sexto ano de detenção:

Período de detençãoImposto sobre o rendimento (19 %)Contribuições sociais (17,2 %)
Até 5 anosNenhuma deduçãoNenhuma dedução
Do 6.º ao 21.º ano6 % por ano1,65 % por ano
22.º ano completo4 %: isenção total1,60 %
Do 23.º ao 30.º anoIsento9 % por ano: isenção total após 30 anos

Acresce uma sobretaxa quando a mais-valia tributável, após deduções, ultrapassa 50 000 €. A sua taxa progride de 2 % a 6 % (artigo 1609 nonies G do CGI). Não abrange os terrenos para construção.

 

Que vendas estão isentas de imposto sobre a mais-valia?

  • Habitação própria permanente: isenção total se o imóvel constituir a sua habitação própria permanente (résidence principale) à data da venda (ou se a venda ocorrer num prazo normal após a sua saída).
  • Primeira venda de uma habitação que não seja a habitação própria permanente: isenção se não tiver sido proprietário da sua habitação própria permanente nos quatro anos anteriores e se reinvestir o preço, no prazo de 24 meses, na compra ou construção da sua habitação própria permanente, até ao montante reinvestido.
  • Preço de venda inferior ou igual a 15 000 €.
  • Reformados e titulares de um cartão de incapacidade (carte d’invalidité) com rendimentos modestos, sob condições de rendimento fiscal de referência (revenu fiscal de référence) e de não sujeição ao imposto sobre o património imobiliário (impôt sur la fortune immobilière).
  • Não residentes estabelecidos na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, na venda da sua antiga habitação própria permanente em França, até ao limite de 150 000 € de mais-valia líquida e sob condições de prazo.
  • Expropriação, sob condição de reinvestimento da indemnização.

Estas isenções obedecem a condições rigorosas. Ajudo-o a verificar a sua aplicação e a reunir os documentos comprovativos antes da assinatura.

 

Quem declara e paga o imposto sobre a mais-valia imobiliária?

O notário calcula a mais-valia, entrega a declaração n.º 2048-IMM e paga o imposto no momento do registo da escritura, por retenção sobre o preço de venda. Deve, em seguida, inscrever o montante da mais-valia líquida na sua declaração de rendimentos (formulário 2042 C). Esta passa assim a integrar o seu rendimento fiscal de referência.

O cálculo do notário baseia-se nos elementos que lhe fornece. Um erro relativo às obras, ao período de detenção ou a uma isenção pode ser detetado pela Administração Fiscal francesa durante o prazo de caducidade (délai de reprise), em princípio até ao final do terceiro ano seguinte ao da venda (artigo L. 169 do Livro dos Procedimentos Fiscais).

 

O que fazer em caso de inspeção tributária sobre uma mais-valia imobiliária?

As mais-valias imobiliárias são regularmente inspecionadas. Os pontos sensíveis são conhecidos: efetividade da habitação própria permanente, comprovação das obras, avaliação do imóvel, despesas deduzidas.

  • Fase de inspeção: assisto-o desde o pedido de informações ou a proposta de correção (proposition de rectification) e preparo uma resposta fundamentada e documentada.
  • Fase contenciosa: se o desacordo persistir, apresento a reclamação e, em seguida, represento-o perante o tribunal administrativo, desde a redação das alegações até à audiência.

Para saber mais, consulte a minha página inspeção tributária: defender-se.

 

Porquê recorrer a um advogado fiscalista?

  • Antes da venda: verificação do cálculo, das isenções aplicáveis e dos comprovativos das obras, para evitar erros dispendiosos.
  • Otimização: escolha do calendário da venda tendo em conta as deduções, análise dos mecanismos adequados e das consequências de uma detenção através de uma sociedade civil imobiliária.
  • Transmissão: aconselhamento sobre a doação ou a transmissão de bens com mais-valias latentes, tendo em conta os seus objetivos patrimoniais e familiares.
  • Defesa: assistência em caso de inspeção e representação no contencioso tributário.
  • Acompanhamento personalizado e confidencial: cada situação é única; as suas informações pessoais e financeiras estão protegidas pelo sigilo profissional.

Para analisar a sua situação, marque uma consulta.

FAQ

Ao fim de quanto tempo fica isenta uma mais-valia imobiliária?

Graças às deduções por período de detenção, a mais-valia fica isenta de imposto sobre o rendimento após 22 anos de detenção e de contribuições sociais após 30 anos.

Entre 22 e 30 anos, apenas as contribuições sociais continuam a ser devidas, sobre uma base reduzida.

Posso deduzir as minhas obras sem faturas?

Sim, se o imóvel for detido há mais de cinco anos: pode aplicar um valor forfetário de 15 % do preço de aquisição, sem comprovativo.

Se as suas despesas reais forem superiores, deve comprová-las com faturas de empresas. As obras de manutenção e de reparação correntes não são consideradas.

A venda da minha habitação própria permanente está sempre isenta?

Sim, desde que o imóvel seja a sua residência habitual e efetiva à data da venda. Se se mudou, a venda deve ocorrer num prazo normal e o imóvel não pode ter sido arrendado ou ocupado gratuitamente entretanto.

A Administração Fiscal francesa verifica frequentemente a efetividade da ocupação: conserve os seus comprovativos (faturas, avisos de taxa de habitação (taxe d’habitation), correspondência).

O que acontece se o notário se tiver enganado no cálculo?

O vendedor continua a ser devedor do imposto. Se o erro lhe for desfavorável, pode ser apresentada uma reclamação nos prazos legais para obter um reembolso.

Se lhe for favorável, a Administração Fiscal francesa pode corrigir a tributação durante o prazo de caducidade. Uma análise rápida permite escolher a melhor resposta.

Glossário

Preço de custo: preço de aquisição acrescido das despesas de aquisição e das obras.

Dedução por período de detenção: redução da mais-valia tributável, crescente a partir do sexto ano de detenção.

Sobretaxa: taxa adicional de 2 % a 6 % sobre as mais-valias tributáveis superiores a 50 000 €.

2048-IMM: declaração de mais-valia imobiliária entregue pelo notário no momento da venda.

Prazo de caducidade: período durante o qual a Administração Fiscal francesa pode corrigir o imposto.

 

Para saber mais

  • Artigos 150 U a 150 VH do CGI: regime das mais-valias imobiliárias dos particulares.
  • Artigo 200 B do CGI: taxa de tributação de 19 %.
  • Artigo 1609 nonies G do CGI: sobretaxa sobre as mais-valias elevadas.
  • Artigo L. 169 do LPF: prazo de caducidade da Administração Fiscal francesa.
  • BOI-RFPI-PVI: doutrina administrativa sobre as mais-valias imobiliárias (BOFiP).
  • Formulário n.º 2048-IMM: declaração das mais-valias imobiliárias.
  • Contencioso tributário
  • Imóvel no estrangeiro

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Opiniões de clientes

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Opinião Googledezembro de 2021

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Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.