3 rue Geoffroy-Marie 75009 Parismuzan@uzan-avocat.fr01 83 64 34 03

Expatriação Fiscal

Que formalidades fiscais cumprir antes de deixar França para assegurar a sua expatriação? (residência, Exit Tax 2026, formulários 2042-NR)

Advogado fiscalista em Paris – 20 anos de experiência em saídas de França e mobilidade internacional

Resumo

  • Residência fiscal: continua a ser residente fiscal em França se um dos critérios do artigo 4 B do CGI estiver preenchido em França (lar ou local de permanência principal, atividade profissional principal, centro dos interesses económicos), sem prejuízo da convenção fiscal aplicável.
  • Ano da saída: no ano seguinte, declara os seus rendimentos de 1 de janeiro até à data da saída (formulário 2042) e, em seguida, os seus rendimentos de fonte francesa recebidos após a saída (formulário 2042-NR).
  • Não residentes: apenas os rendimentos de fonte francesa continuam tributáveis em França, com uma taxa mínima de 20 % até 29 579 € e de 30 % acima desse valor (rendimentos de 2025), salvo opção pela taxa média.
  • Exit tax: as mais-valias latentes sobre valores mobiliários são tributadas no momento da saída se tiver sido residente em 6 dos últimos 10 anos e detiver pelo menos 800 000 € em valores mobiliários ou 50 % dos lucros sociais de uma sociedade. A lei do Orçamento do Estado para 2026 (loi de finances pour 2026) não alterou estas condições.
  • Papel do advogado fiscalista: datar e documentar a saída, antecipar a exit tax e a respetiva suspensão, assegurar a fiabilidade das declarações dos anos seguintes.

 

Como saber se deixo de ser residente fiscal em França?

O artigo 4 B do CGI adota três critérios alternativos. Basta um só para continuar a ter domicílio fiscal em França:

  • Lar ou local de permanência principal: o local onde vivem habitualmente o seu cônjuge e os seus filhos ou, na sua falta, o país onde permanece mais tempo.
  • Atividade profissional principal: assalariada ou não, salvo se for exercida em França a título acessório.
  • Centro dos interesses económicos: local dos seus principais investimentos, da sede dos seus negócios ou da fonte principal dos seus rendimentos.

Se for também considerado residente pelo seu país de acolhimento, a convenção fiscal decide. Esta aplica sucessivamente critérios próprios: habitação permanente, centro de interesses vitais, permanência habitual e, por fim, nacionalidade. É a residência convencional que prevalece. Conserve as provas da sua instalação (contrato de arrendamento, contrato de trabalho, certificado de residência local).

Que formalidades cumprir no ano da saída?

  • Comunicar a sua saída: atualize o seu endereço no estrangeiro a partir do seu espaço pessoal em impots.gouv.fr. O seu processo passa então a estar associado ao serviço de impostos dos particulares não residentes (SIPNR, Noisy-le-Grand).
  • Ajustar a retenção na fonte: comunique a alteração de situação para que a taxa seja ajustada. Os salários ou pensões de fonte francesa pagos após a saída estão sujeitos a uma retenção específica para não residentes.
  • Declarar no ano seguinte: um formulário 2042 para os rendimentos recebidos de 1 de janeiro até à data da saída e um formulário 2042-NR para os rendimentos de fonte francesa recebidos posteriormente.
  • Entregar a declaração de exit tax se estiver abrangido (formulário 2074-ETD), juntamente com a declaração de rendimentos do ano seguinte ao da saída.

Como serei tributado em França quando for não residente?

Um não residente só é tributável em França sobre os seus rendimentos de fonte francesa: rendas de um imóvel situado em França, pensões francesas, remunerações de uma atividade exercida em França, determinadas mais-valias. A convenção fiscal pode dispor em sentido diferente.

O imposto é calculado segundo a tabela progressiva, mas não pode ser inferior a uma taxa mínima de 20 % até 29 579 € de rendimento líquido tributável, e de 30 % acima desse valor (rendimentos de 2025, declarados em 2026). Se a taxa média calculada sobre os seus rendimentos mundiais for inferior, pode pedir a sua aplicação, comprovando esses rendimentos.

Estou abrangido pela exit tax e posso diferir o seu pagamento?

A exit tax (artigo 167 bis do CGI) tributa, à data da transferência de domicílio, as mais-valias latentes sobre os seus valores mobiliários, os créditos de complemento de preço e determinadas mais-valias com tributação diferida. Aplica-se se estiverem reunidas duas condições:

  • Período de residência: ter tido domicílio em França durante pelo menos 6 dos 10 anos anteriores à saída.
  • Limiar de detenção: deter valores mobiliários com um valor global de pelo menos 800 000 €, ou uma participação de pelo menos 50 % nos lucros sociais de uma sociedade.
SituaçãoSuspensão do pagamentoFormalidades
Saída para um Estado da UE ou do EEE, ou para um Estado ligado a França por uma convenção de assistência administrativa (fraude e cobrança)Automática2074-ETD no ano seguinte ao da saída e, depois, declaração de acompanhamento todos os anos (2074-ETS ou 2074-ETSL)
Saída para outro EstadoMediante pedido, com representante fiscal e garantiasPedido o mais tardar 90 dias antes da saída e, depois, as mesmas declarações
Valores mobiliários de valor inferior a 2 570 000 €Anulação do imposto após 2 anosValores mobiliários conservados durante todo o prazo
Valores mobiliários de valor igual ou superior a 2 570 000 €Anulação do imposto após 5 anosValores mobiliários conservados durante todo o prazo

Uma alienação, um resgate ou uma anulação dos valores mobiliários durante o prazo põe termo à suspensão. A lei do Orçamento do Estado para 2026 (loi n° 2026-103 du 19 février 2026) não acolheu as alterações que propunham alargar estes prazos: as regras acima continuam aplicáveis. Em contrapartida, a taxa de tributação segue a dos rendimentos de capitais (PFU ou tabela progressiva, acrescidos das contribuições sociais), cujo nível evoluiu com a lei de financiamento da segurança social para 2026 (loi de financement de la sécurité sociale pour 2026).

O que acontece aos meus imóveis e à minha residência em França?

  • IFI: um não residente continua sujeito ao imposto sobre o património imobiliário (impôt sur la fortune immobilière) se o seu património imobiliário situado em França ultrapassar 1 300 000 € em 1 de janeiro. Os seus imóveis situados no estrangeiro estão excluídos.
  • Residência secundária: uma habitação mantida em França está sujeita à taxa de habitação sobre as residências secundárias (taxe d’habitation sur les résidences secondaires), eventualmente majorada pelo município. A declaração de ocupação deve ser mantida atualizada em impots.gouv.fr.

O que acontece se voltar a viver em França?

No regresso, volta a ser tributável em França sobre os seus rendimentos mundiais a partir da data da reinstalação. Se a exit tax ainda estiver suspensa e continuar a deter os valores mobiliários, o imposto correspondente pode ser anulado. Consoante a sua situação profissional, o regime dos impatriados também pode ser aplicável: consulte a nossa página Impatriação fiscal.

Porquê recorrer a um advogado fiscalista?

  • Datar e provar a saída: o advogado analisa os critérios do artigo 4 B e da convenção e constitui o dossiê de provas em caso de contestação da sua não residência.
  • Antecipar a exit tax: avaliação dos valores mobiliários, escolha do calendário, pedido de suspensão e garantias dentro dos prazos.
  • Assegurar a fiabilidade das declarações: 2042, 2042-NR, 2074-ETD e declarações de acompanhamento, incluindo para as suas RSU e stock-options em fase de aquisição.
  • Defendê-lo: resposta aos pedidos da Administração Fiscal francesa, reclamações e contencioso caso ocorra uma correção fiscal.

Para uma consulta: contacte o escritório.

FAQ

O meu cônjuge e os meus filhos ficam em França: continuo a ser residente fiscal em França?

Em princípio, sim. O lar, ou seja, o local de vida habitual da família, basta para caracterizar o domicílio fiscal na aceção do artigo 4 B do CGI, mesmo que trabalhe no estrangeiro.

A convenção fiscal celebrada com o seu país de acolhimento pode, no entanto, levar a outra conclusão. Uma análise caso a caso é indispensável antes da saída.

Tenho de pagar a exit tax se for viver para Portugal ou para a Bélgica?

Se preencher as condições do artigo 167 bis, o imposto é calculado, mas o seu pagamento é suspenso automaticamente no caso de uma saída para um Estado da União Europeia.

Deve entregar o formulário 2074-ETD e, depois, uma declaração de acompanhamento todos os anos. O imposto é anulado ao fim de 2 ou 5 anos se conservar os valores mobiliários.

Arrendo o meu apartamento em Paris após a saída: como declarar as rendas?

As rendas de um imóvel situado em França são tributáveis em França. Declara-as todos os anos na 2042-NR e respetivos anexos, junto do serviço de impostos dos não residentes.

Aplica-se a taxa mínima de 20 % ou 30 %, salvo se comprovar que uma taxa média calculada sobre os seus rendimentos mundiais é mais favorável.

O que acontece se vender os meus valores mobiliários dois anos após a saída?

A alienação põe termo à suspensão do pagamento: a exit tax calculada no momento da saída torna-se exigível, salvo se o prazo de anulação já tiver decorrido.

O imposto eventualmente pago no país de acolhimento deve ser tido em conta nos termos da convenção.

Glossário

Domicílio fiscal: Residência considerada pelo artigo 4 B do CGI para determinar onde é tributável sobre os seus rendimentos mundiais.

Residência convencional: Residência designada pela convenção fiscal em caso de dupla residência.

Exit tax: Tributação das mais-valias latentes sobre valores mobiliários no momento da transferência do domicílio fiscal para fora de França.

Suspensão do pagamento (sursis de paiement): Diferimento do pagamento da exit tax até um evento desencadeador (alienação, resgate, anulação dos valores mobiliários).

Taxa mínima: Taxa mínima de 20 % ou 30 % aplicável aos rendimentos de fonte francesa dos não residentes.

 

Para saber mais

Precisa de ajuda?

CONTACTAR O ESCRITÓRIO

Opiniões de clientes

Opiniões Google, originalmente em francês

Excellent accompagnement de Maître Uzan. Très professionnel, disponible et clair dans ses conseils, notamment pour ma première déclaration fiscale en France après de nombreuses années à l'étranger. Dossier parfaitement suivi. Je recommande vivement.

Opinião Googleagosto de 2026

Très satisfait de l'accompagnement de cet avocat fiscaliste pour la régularisation de mes comptes à l'étranger. Professionnel, compétent et à l'écoute, il a su m'expliquer clairement les démarches et m'accompagner avec sérieux tout au long du processus. Je recommande vivement ses services !

Opinião Googleagosto de 2026

Je suis venu consulter Maître Uzan pour une question fiscale en apparence assez simple, mais qui me préoccupait depuis un certain temps. Il m'a apporté une réponse claire, précise et rassurante. Je recommande vivement cette consultation à toute personne ayant des interrogations fiscales : plutôt que de chercher pendant des heures sur Internet, il est beaucoup plus utile de consulter un professionnel. On obtient une réponse adaptée à sa situation, ce que internet ou l'IA ne peuvent pas fournir.

Opinião Googlejulho de 2026

Je souhaite partager mon expérience avec Maître Uzan, que j'ai découvert en ligne sans recommandation préalable. La clarté de son site et la présentation de son expertise m'ont immédiatement inspiré confiance. Dès notre premier échange, j'ai été rassurée par son professionnalisme, sa qualité d'écoute et sa maîtrise des enjeux. Je lui ai donc confié un dossier complexe lié à des comptes à l'étranger. En l'espace de deux mois, la situation a été entièrement régularisée. Maître Uzan a su en assurer l'analyse, piloter l'ensemble des démarches, prendre en charge les formalités nécessaires et conduire les échanges ainsi que les négociations avec l'administration fiscale avec rigueur et efficacité, aboutissant à un résultat très satisfaisant. Dans la continuité, il est également intervenu sur ma déclaration fiscale 2025, traitée dans des délais particulièrement rapides, avec la même exigence. Réactif, disponible et précis, les échanges ont toujours été fluides et constructifs (par téléphone et mails).

Opinião Googleabril de 2026

Deux expériences très bonnes avec Maître Marc Uzan. Compétent, disponible et efficace. Tout a pu être réglé à distance dans deux affaires personnelles concernant le droit international (France -Allemagne). Visios, mails : échange courtois et précis. On a avancé très rapidement. Je recommande chaleureusement.

Opinião Googlejaneiro de 2026

Excellent conseil, particulièrement réactif et très pédagogue. Je ne peux que recommander chaudement!

Opinião Googledezembro de 2025

J'ai eu la chance d'être accompagnée par Maître Uzan dans le cadre d'une succession internationale entre la France et les États-Unis, et je ne peux que le remercier chaleureusement pour son aide précieuse. Dans une période déjà émotionnellement difficile, il a su faire preuve d'une grande écoute, d'empathie et d'un professionnalisme irréprochable. Il a rendu compréhensibles des démarches fiscales complexes, en tenant compte à la fois des enjeux familiaux et des spécificités des deux systèmes (français et américain). Grâce à lui, tout s'est déroulé de manière fluide et sereine. Un avocat humain, compétent et engagé – je le recommande de tout cœur.

Opinião Googleoutubro de 2025

Il y a un an nous recevions un courrier du fisc sur des comptes étrangers. Après de nombreux échanges où nous avons donné au fisc tout ce qu'il demandait et montré notre bonne foi, rien n'y a fait. Il a fallu prendre un avocat et là comme par magie les choses ont été différentes...Il est bien dommage de devoir en arriver là pour faire valoir ses droits. En tout cas nous remercions Me Uzan pour son accompagnement et pour avoir trouvé un terrain d'entente avec le fisc, nous sommes soulagés que tout ca se termine.

Opinião Googlejulho de 2024

Monsieur UZAN est un expert dans le domaine de la fiscalité, il maîtrise son sujet. Sa connaissance et son professionnalisme sont rares dans ce domaine. Merci.

Opinião Googleoutubro de 2024

J'ai bénéficié de conseils pertinents et précis au niveau de la fiscalité de mes activités ; questions à propos desquelles je n'avais par ailleurs jamais trouvé de réponse. Je commençais à m'inquiéter car les enjeux étaient importants et il fallait que la situation s'apaise en se clarifiant. Tout est devenu limpide et je peux à présent avancer sereinement. Je recommande Me Uzan pour son professionnalisme et sa courtoisie.

Opinião Googlefevereiro de 2024

Nous avons eu la mauvaise surprise de recevoir une "proposition de rectification" (contrôle fiscal) en fin d'année. Après avoir essayé de discuter avec le contrôleur j'ai vite compris qu'il était indispensable de se faire accompagner par un avocat car il n'est malheureusement pas possible d'échanger de manière constructive en cas de contrôle. L'erreur était flagrante et Me Uzan a réussi à donner les bons arguments. Résultats : quasiment tout a été annulé. J'ai aussi fait appel à son expertise pour notre retour en France et il a été de très bons conseils.

Opinião Googlefevereiro de 2023

La contrôleuse ne voulait pas entendre nos explications depuis plus d'un an et grâce à Maître Uzan le dossier a pu être clôturé rapidement.

Opinião Googledezembro de 2023

Maître Uzan a su apporter des réponses claires et rapides à mes questions. Sa réactivité et ses explications m'ont permis d'avancer sereinement dans mes affaires. Je le recommande vivement !

Opinião Googlesetembro de 2021

M. Uzan nous a accompagné durant près d'un an dans notre dossier de compte étranger. Il a été disponible et son expertise dans ce domaine nous a permis de traverser cette épreuve très stressante.

Opinião Googledezembro de 2021

Ver todas as opiniões no Google →

CONTACTO

Precisa de ajuda? Besoin d’aide ?

Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.