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Juros ou Dividendos Estrangeiros

Como declarar e otimizar a tributação dos meus juros ou dividendos estrangeiros?

Advogado fiscalista em Paris – 20 anos de experiência em rendimentos de capitais internacionais

Resumo

  • Declaração obrigatória através do formulário 2047 + transposição para a declaração 2042
  • Tributação por defeito: taxa fixa única (prélèvement forfaitaire unique, PFU ou flat tax) de 31,4 % ou opção pela tabela progressiva (campo 2OP)
  • Crédito de imposto a solicitar nos campos 8VL / 8TK consoante o tipo de rendimentos
  • Advogado fiscalista: recuperação do crédito, inspeção tributária, aplicação das convenções bilaterais

Que obrigações declarativas existem para juros ou dividendos estrangeiros quando se é residente fiscal em França?

  • Formulário 2047 obrigatório: Qualquer residente fiscal em França deve declarar os seus juros e dividendos de fonte estrangeira, ainda que esses rendimentos já tenham sido sujeitos a retenção na fonte no país de origem.
  • Transposição para a declaração 2042 consoante a natureza do rendimento: Os dividendos devem ser transpostos para o campo 2DC e os juros para o campo 2TR. Esta transposição permite calcular o imposto francês aplicável.
  • Pedido de crédito de imposto através dos campos 8VL / 8TK: Para evitar a dupla tributação, deve declarar o montante do imposto estrangeiro já pago e pedir que seja imputado no imposto francês.
  • Cumprimento dos prazos e conservação dos comprovativos: A declaração deve ser entregue antes do final de maio/junho, devendo os documentos que comprovam a retenção estrangeira ser conservados durante 6 anos.

Como preencher passo a passo o formulário 2047 para declarar os meus dividendos estrangeiros?

  1. Assinale a secção «rendimentos de capitais estrangeiros» (revenus de capitaux mobiliers étrangers) no formulário 2047.
  2. Indique o montante bruto recebido, sem deduzir as retenções estrangeiras: é este o montante a converter.
  3. Converta em euros à taxa de câmbio do BCE do dia do recebimento, para respeitar as normas fiscais francesas.
  4. Transponha o montante bruto para a declaração principal (2042), campo 2DC no caso dos dividendos.
  5. Indique o montante do crédito de imposto no campo 8VL, se a convenção fiscal o previr.
  6. Junte os comprovativos da retenção na fonte, conservando esses documentos durante seis anos.
  7. Verifique os limites convencionais: qualquer retenção superior não será imputável.

PFU de 31,4 % ou opção pela tabela progressiva: que tributação escolher para os meus juros e dividendos estrangeiros?

OpçãoTaxa de IRContribuições sociaisQuando utilizar?Campo a assinalar
PFU (flat tax)12,8 %18,6 %Ideal para os contribuintes nos escalões superiores, sem despesas dedutíveis nem abatimento de 40 % (sobre dividendos).Nenhum (automático)
Tabela progressiva0 % a 45 %18,6 %Vantajoso se a sua taxa marginal de tributação for <11 % ou para beneficiar do abatimento de 40 % sobre os dividendosAssinalar 2OP

Como evitar a dupla tributação graças às convenções fiscais e ao crédito de imposto dos campos 8VL/8TK?

  • Verificar a convenção bilateral aplicável: Estas convenções especificam as taxas máximas de retenção na fonte estrangeira (muitas vezes 15 % para os dividendos e 10 % para os juros).
  • Imputação através de crédito de imposto: Consoante a convenção, a França concede-lhe um crédito igual quer ao imposto estrangeiro pago (método A), quer ao imposto francês (método B).
  • Declarar com precisão nos formulários 2047 e 2042: Indique o montante bruto e, em seguida, o crédito no campo 8VL (rendimentos de capitais) ou 8TK (outros rendimentos mistos), juntando os respetivos comprovativos.

Porquê confiar a declaração dos meus rendimentos financeiros internacionais a um advogado fiscalista?

  • Verificação das convenções e das taxas aplicáveis: O advogado fiscalista identifica os erros de retenção estrangeira, recupera os montantes pagos em excesso e garante o respeito das taxas previstas.
  • Otimização da tributação: Orienta-o na escolha entre a flat tax e a tabela progressiva e ajuda-o a integrar corretamente as despesas e os créditos de imposto.
  • Segurança do processo em caso de inspeção: Em caso de omissão ou erro, o advogado prepara um processo sólido com os comprovativos necessários para limitar as penalidades.
  • Assistência junto das autoridades fiscais estrangeiras: Pode representá-lo no estrangeiro para obter um certificado de não residência, contestar uma retenção ou obter um reembolso.

Perguntas frequentes

Porque é que a França me exige um imposto se já foi efetuada uma retenção na fonte sobre os meus dividendos estrangeiros?

Porque a França tributa os rendimentos mundiais dos seus residentes fiscais. Mesmo que tenha pago uma retenção na fonte no país de origem, deve declarar esses rendimentos em França.

Em contrapartida, pode pedir um crédito de imposto equivalente, desde que uma convenção fiscal o preveja. Este crédito está geralmente limitado ao montante do imposto francês ou ao efetivamente pago no estrangeiro. Se não declarar este crédito no campo 8VL ou 8TK, será tributado duas vezes.

Como preencher online o formulário 2047 para juros recebidos numa conta norte-americana?

Aceda à secção «rendimentos de capitais estrangeiros» do formulário 2047. Inscreva o montante bruto dos juros em USD, converta-o à taxa de câmbio do BCE do dia do recebimento e, depois, transponha-o para o campo 2TR da declaração 2042.

Se os Estados Unidos tiverem cobrado um imposto, indique esse montante no campo 8VL para pedir um crédito de imposto. Não se esqueça de conservar e de juntar, se necessário, os comprovativos da retenção estrangeira.

O que fazer se me esqueci de declarar dividendos estrangeiros de 2022 e acabo de receber uma notificação do Fisco?

Pode regularizar a situação apresentando uma declaração de substituição relativa ao ano de 2022. Junte os formulários 2047 e 2042 e os comprovativos do imposto estrangeiro pago. Se o erro for corrigido espontaneamente, pode evitar agravamentos (majorations).

Se a notificação corresponder a uma interpelação formal (mise en demeure) ou a um procedimento de retificação, é aconselhável recorrer a um advogado fiscalista. Este poderá prestar-lhe apoio para limitar as penalidades (até 40 %) e defender o seu processo em caso de inspeção.

Caso prático simples de dividendos estrangeiros: 1 200 € recebidos da Coca-Cola

  1. Extrato do dividendo: recebe 1 200 € brutos através do seu broker numa conta no estrangeiro.
  2. Formulário 2047: indique o montante bruto em euros (convertido à taxa de câmbio do BCE do dia do pagamento) na secção «Rendimentos de capitais estrangeiros».
  3. Formulário 2042: transponha o montante bruto (1 200 €) para o campo 2DC (dividendos).
  4. Crédito de imposto: se tiver sido aplicada uma retenção na fonte (p. ex.: 15 % nos Estados Unidos), indique-a no campo 8VL.
  5. Comprovativo: conserve o extrato da operação e o comprovativo da retenção estrangeira durante 6 anos.

Glossário

  • PFU (Prélèvement Forfaitaire Unique – taxa fixa única): tributação automática de 31,4 % (12,8 % de imposto sobre o rendimento (IR) + 18,6 % de contribuições sociais).
  • Campo 8VL / 8TK: permite beneficiar do crédito de imposto e evitar a dupla tributação.
  • Convenção fiscal: acordo entre a França e outro país para limitar a dupla tributação (p. ex.: convenção França-EUA).
  • Campo 2OP: a assinalar se pretender ser tributado segundo a tabela progressiva (útil se tiver uma tributação baixa).

A reter

  • Mesmo que já tenha pago um imposto no estrangeiro, a declaração em França é obrigatória.
  • O crédito de imposto permite não pagar duas vezes imposto sobre o mesmo rendimento.
  • Nunca deduza o imposto estrangeiro no formulário 2047: declara-se o montante bruto e aplica-se o crédito no campo 8VL ou 8TK.

Para saber mais

Artigo 158, 3-2 do CGI: abatimento de 40 % sobre os dividendos

O artigo 158, 3-2 do Código Geral dos Impostos francês (Code général des impôts, CGI) permite, em caso de opção pela tabela progressiva, beneficiar de um abatimento de 40 % sobre os dividendos estrangeiros. Este regime só se aplica se a sociedade distribuidora estiver situada na UE ou num Estado com o qual a França tenha celebrado uma convenção fiscal, e se os dividendos forem distribuídos em condições regulares. O abatimento é incompatível com o PFU.

Crédito de imposto: método A vs método B consoante as convenções

O método A consiste em conceder um crédito de imposto igual ao imposto efetivamente pago no estrangeiro. O método B limita o crédito ao imposto francês devido sobre o rendimento em causa. A escolha depende da convenção aplicável.

Uma leitura atenta de cada convenção é essencial para evitar uma dupla tributação ou um erro declarativo.

 

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Opiniões de clientes

Opiniões Google, originalmente em francês

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Opinião Googlejulho de 2024

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Opinião Googlefevereiro de 2024

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Opinião Googlesetembro de 2021

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Opinião Googledezembro de 2021

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CONTACTO

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Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.