3 rue Geoffroy-Marie 75009 Parismuzan@uzan-avocat.fr01 83 64 34 03

Sucessão Internacional

Imposto sobre as sucessões internacionais: que leis, que impostos, que estratégias?

Advogado fiscalista em Paris – 20 anos de experiência em sucessões transfronteiriças

Resumo

  • Lei aplicável: por defeito, a sucessão é regida pela lei do país da última residência habitual do falecido; é, no entanto, possível, por testamento, optar pela sua lei nacional, nos termos do Regulamento (UE) 650/2012.
  • Fiscalidade francesa: a França tributa os bens situados em França e os herdeiros ou donatários residentes sobre os bens mundiais (artigo 750 ter do Código Geral dos Impostos francês (Code général des impôts, CGI)); o imposto varia entre 0 % e 60 % consoante o grau de parentesco e os abatimentos.
  • Crédito de imposto: para evitar a dupla tributação, o artigo 784 A do CGI permite imputar o imposto estrangeiro pago sobre um mesmo ativo, até ao limite do imposto francês exigível.
  • Papel decisivo do advogado fiscalista: assegura a escolha de lei, otimiza os abatimentos, coordena as declarações em várias jurisdições e gere eventuais inspeções ou litígios.

 

Que regras de competência e de lei aplicável regem uma sucessão internacional em 2025?

  • Regulamento UE 650/2012: fixa a competência do país da última residência habitual e impede a abertura de processos concorrentes; prevê também o reconhecimento automático das decisões entre Estados-Membros, o que acelera a regularização das sucessões intra-UE.
  • Opção testamentária pela lei nacional: o falecido pode, em vida, designar numa disposição por morte (testamento) a lei da sua nacionalidade para a totalidade da sua sucessão; esta disposição é particularmente útil para os binacionais ou os expatriados que pretendam manter a legítima (réserve héréditaire) francesa.
  • Certificado Sucessório Europeu (CSE): emitido por notário ou tribunal, comprova a qualidade de herdeiro e os poderes do administrador da herança em toda a UE; dispensa legalizações e constitui uma chave de acesso junto dos bancos estrangeiros que exigem uma prova rápida.
  • Bens fora da UE: os imóveis situados num país terceiro continuam sujeitos às leis locais (p. ex., o «probate» britânico); o advogado coordena então vários processos paralelos para harmonizar os atos e minimizar os conflitos de competência.

 

 

Que fiscalidade francesa se aplica a uma sucessão que inclua bens ou herdeiros no estrangeiro?

SituaçãoImposto francês sobre as sucessõesCrédito de imposto (art. 784 A CGI)Convenção fiscalObservações
Falecido não residente, bem situado em FrançaSim, sobre os bens situados em França (art. 750 ter, 2.º); tabela de 5 % a 60 % consoante o grau de parentesco, após abatimentosNão: o crédito apenas abrange o imposto pago no estrangeiro sobre bens situados fora de FrançaA verificar: uma convenção pode atribuir a tributação a outro EstadoDeclaração e pagamento no prazo de 6 meses a contar do óbito, se este tiver ocorrido em França (12 meses se tiver ocorrido no estrangeiro)
Falecido não residente, bem situado fora de França, herdeiro domiciliado em França durante pelo menos 6 anos nos últimos 10 anosSim (art. 750 ter, 3.º)Sim, até ao limite do imposto francês relativo a esse bemVariávelAtenção à prova do pagamento no estrangeiro
Falecido, bem e herdeiro todos fora de FrançaNão. Se o falecido tinha domicílio em França, todos os seus bens são tributáveis (art. 750 ter, 1.º)Não aplicávelNão aplicávelDeclaração informativa possível para salvaguardar a situação
Falecido domiciliado em França, bem situado no estrangeiroSim, sobre todos os bens, em França e no estrangeiro (art. 750 ter, 1.º)Sim: o imposto pago no estrangeiro sobre esse bem é imputado, até ao limite do imposto francês relativo a esse bemSim, se existir uma convençãoA convenção prevalece sobre o artigo 784 A se for mais favorável

Como regularizar uma sucessão internacional: que formalidades?

  1. Identificar as jurisdições: faça o levantamento dos países ligados ao falecido (residência, nacionalidades) e verifique as convenções fiscais em matéria de sucessões para antecipar eventuais duplas tributações e obrigações declarativas.
  2. Inventariar todos os ativos: elabore um inventário pormenorizado (imobiliário, contas bancárias, títulos, criptoativos, seguro de vida (assurance-vie), participações sociais), indicando a localização, o valor à data do óbito e o regime matrimonial com incidência na propriedade.
  3. Reunir os documentos oficiais: certidões de óbito, certificados de herdeiro (certificats d’hérédité), atos de notoriedade (actes de notoriété), apostilas ou legalizações, traduções certificadas; estes documentos são indispensáveis em cada jurisdição e a sua obtenção pode demorar vários meses.
  4. Escolher a lei aplicável: utilize um testamento ou um CSE para demonstrar a lei escolhida; se não tiver sido feita nenhuma escolha, faça prova da residência habitual através de faturas, contrato de arrendamento ou inscrição consular, a fim de evitar um litígio de competência.
  5. Calcular o imposto: em cada país, aplique os abatimentos locais e, em seguida, calcule em França o eventual crédito de imposto; uma folha de cálculo comparativa permite ajustar as repartições entre herdeiros para limitar a carga global.
  6. Apresentar a declaração 2705-SD: deve ser assinada e enviada ao serviço de finanças francês no prazo de 12 meses a contar do óbito ocorrido fora de França (6 meses se o óbito tiver ocorrido em França), acompanhada do pagamento do imposto ou de um pedido de pagamento fracionado.

 

Como evitar a dupla tributação do imposto sobre as sucessões entre a França e outro país?

  • Verificar a convenção aplicável: a França celebrou 33 convenções, que abrangem Espanha, os Estados Unidos, o Reino Unido, etc.; cada texto especifica a repartição do direito de tributar por tipo de bem (imóveis, ações, créditos).
  • Aplicar o artigo 784 A do CGI: na falta de convenção, a França imputa o imposto estrangeiro suportado sobre o mesmo bem, até ao limite do imposto francês correspondente; é, pois, necessário isolar a base tributada e apresentar o recibo oficial de pagamento.
  • Escolher o método de imputação: a convenção pode prever um crédito de imposto igual ou uma isenção com progressividade; o advogado calcula a opção mais favorável, nomeadamente quando um país terceiro aplica uma taxa marginal inferior à tabela francesa.
  • Conservar os comprovativos: recibos de pagamento estrangeiros, declarações de valor, traduções ajuramentadas, apostilas; sem prova, o crédito é recusado e paga duas vezes. O advogado organiza uma data-room segura para agilizar a troca de informações com as autoridades.

 

Porquê recorrer a um advogado fiscalista especializado em sucessões internacionais?

  • Otimização patrimonial: abatimentos, desmembramento da propriedade (démembrement), constituição de um trust ou de uma holding familiar permitem reduzir a base tributável; o advogado antecipa estas estruturas antes do óbito ou propõe, a posteriori, opções de partilha fiscalmente neutras.
  • Segurança jurídica: redação de cláusulas testamentárias compatíveis com vários países, obtenção de informações vinculativas (rescrits fiscaux) que confirmem a taxa aplicável, gestão dos conflitos de leis para evitar ações concorrentes de redução por inoficiosidade (actions en réserve héréditaire).
  • Defesa e contencioso: preparação das respostas aos pedidos de informação do serviço de registo (ENR, enregistrement), representação perante a comissão de conciliação (commission de conciliation) ou o tribunal judicial (Tribunal judiciaire) em caso de correção do imposto ou de contestação do domicílio fiscal.
  • Apoio logístico: obtenção de NIF (número de identificação fiscal) para herdeiros não residentes, abertura de contas escrow para proteger os fundos, coordenação das transferências internacionais e verificação KYC para evitar um congelamento bancário tardio.

Perguntas frequentes

Porque é que a França me tributa sobre um bem recebido fora de França numa sucessão internacional?

A França aplica o artigo 750 ter do CGI: se for residente em França há pelo menos seis anos nos últimos dez anos, pode tributar os bens mundiais recebidos, mesmo quando se situem fisicamente no estrangeiro. Este direito de sequela visa impedir expatriações oportunistas.

No entanto, apenas paga a diferença entre a tabela francesa e o imposto já pago no país de origem, graças ao crédito de imposto interno ou convencional, e apenas se provar o pagamento no estrangeiro mediante um recibo oficial traduzido.

Como calcular e imputar o crédito de imposto do artigo 784 A do CGI relativo a uma casa herdada no estrangeiro?

Determine primeiro o valor líquido tributável em França após abatimentos. Calcule o imposto francês correspondente (0–60 %). Compare-o com o imposto pago no estrangeiro: se este for inferior, a França cobra a diferença; se for superior ou igual, não é devido qualquer imposto francês.

Calcule o crédito no formulário n.º 2740, a juntar à declaração 2705-SD, e junte o recibo de pagamento da administração estrangeira, munido de apostila ou de legalização, para obter a imputação automática no momento da liquidação.

Como obter o reconhecimento em França de um testamento feito noutro país?

Mande autenticar o testamento localmente e, em seguida, obtenha uma apostila (Convenção da Haia) ou uma legalização consular. A tradução deve ser certificada por um tradutor ajuramentado. Se o testador residia na UE e escolheu a sua lei nacional, faça constar essa opção do Certificado Sucessório Europeu, para que o notário francês a aplique sem exequatur.

Para um país fora da UE, o advogado recorre ao tribunal judicial (Tribunal judiciaire) no âmbito de um processo de abertura de testamento estrangeiro, a fim de obter um exequatur simplificado e tornar as disposições executórias.

Glossário & checklist

Residência habitual: país onde o falecido vivia de forma estável e permanente.

Abatimento: montante deduzido antes do cálculo do imposto: 100 000 € em linha reta.

Certificado Sucessório Europeu: documento reconhecido na UE que comprova a qualidade de herdeiro.

 

Checklist “5 reflexos para uma sucessão internacional tranquila”

□ Verificar a lei aplicável e as convenções fiscais

□ Elaborar o inventário completo dos bens mundiais

□ Obter o CSE ou um ato notarial local certificado

□ Calcular o imposto + créditos de imposto antes de qualquer transferência

□ Apresentar a 2705-SD dentro do prazo e conservar os recibos de pagamento

 

Para saber mais

  • Artigo 750 ter do CGI: âmbito de aplicação territorial do imposto francês sobre as sucessões.
  • Artigo 784 A do CGI: mecanismo de imputação do imposto estrangeiro.
  • Regulamento (UE) 650/2012: escolha de lei e Certificado Sucessório Europeu.

Precisa de ajuda?

CONTACTAR O ESCRITÓRIO

Opiniões de clientes

Opiniões Google, originalmente em francês

Excellent accompagnement de Maître Uzan. Très professionnel, disponible et clair dans ses conseils, notamment pour ma première déclaration fiscale en France après de nombreuses années à l'étranger. Dossier parfaitement suivi. Je recommande vivement.

Opinião Googleagosto de 2026

Très satisfait de l'accompagnement de cet avocat fiscaliste pour la régularisation de mes comptes à l'étranger. Professionnel, compétent et à l'écoute, il a su m'expliquer clairement les démarches et m'accompagner avec sérieux tout au long du processus. Je recommande vivement ses services !

Opinião Googleagosto de 2026

Je suis venu consulter Maître Uzan pour une question fiscale en apparence assez simple, mais qui me préoccupait depuis un certain temps. Il m'a apporté une réponse claire, précise et rassurante. Je recommande vivement cette consultation à toute personne ayant des interrogations fiscales : plutôt que de chercher pendant des heures sur Internet, il est beaucoup plus utile de consulter un professionnel. On obtient une réponse adaptée à sa situation, ce que internet ou l'IA ne peuvent pas fournir.

Opinião Googlejulho de 2026

Je souhaite partager mon expérience avec Maître Uzan, que j'ai découvert en ligne sans recommandation préalable. La clarté de son site et la présentation de son expertise m'ont immédiatement inspiré confiance. Dès notre premier échange, j'ai été rassurée par son professionnalisme, sa qualité d'écoute et sa maîtrise des enjeux. Je lui ai donc confié un dossier complexe lié à des comptes à l'étranger. En l'espace de deux mois, la situation a été entièrement régularisée. Maître Uzan a su en assurer l'analyse, piloter l'ensemble des démarches, prendre en charge les formalités nécessaires et conduire les échanges ainsi que les négociations avec l'administration fiscale avec rigueur et efficacité, aboutissant à un résultat très satisfaisant. Dans la continuité, il est également intervenu sur ma déclaration fiscale 2025, traitée dans des délais particulièrement rapides, avec la même exigence. Réactif, disponible et précis, les échanges ont toujours été fluides et constructifs (par téléphone et mails).

Opinião Googleabril de 2026

Deux expériences très bonnes avec Maître Marc Uzan. Compétent, disponible et efficace. Tout a pu être réglé à distance dans deux affaires personnelles concernant le droit international (France -Allemagne). Visios, mails : échange courtois et précis. On a avancé très rapidement. Je recommande chaleureusement.

Opinião Googlejaneiro de 2026

Excellent conseil, particulièrement réactif et très pédagogue. Je ne peux que recommander chaudement!

Opinião Googledezembro de 2025

J'ai eu la chance d'être accompagnée par Maître Uzan dans le cadre d'une succession internationale entre la France et les États-Unis, et je ne peux que le remercier chaleureusement pour son aide précieuse. Dans une période déjà émotionnellement difficile, il a su faire preuve d'une grande écoute, d'empathie et d'un professionnalisme irréprochable. Il a rendu compréhensibles des démarches fiscales complexes, en tenant compte à la fois des enjeux familiaux et des spécificités des deux systèmes (français et américain). Grâce à lui, tout s'est déroulé de manière fluide et sereine. Un avocat humain, compétent et engagé – je le recommande de tout cœur.

Opinião Googleoutubro de 2025

Il y a un an nous recevions un courrier du fisc sur des comptes étrangers. Après de nombreux échanges où nous avons donné au fisc tout ce qu'il demandait et montré notre bonne foi, rien n'y a fait. Il a fallu prendre un avocat et là comme par magie les choses ont été différentes...Il est bien dommage de devoir en arriver là pour faire valoir ses droits. En tout cas nous remercions Me Uzan pour son accompagnement et pour avoir trouvé un terrain d'entente avec le fisc, nous sommes soulagés que tout ca se termine.

Opinião Googlejulho de 2024

Monsieur UZAN est un expert dans le domaine de la fiscalité, il maîtrise son sujet. Sa connaissance et son professionnalisme sont rares dans ce domaine. Merci.

Opinião Googleoutubro de 2024

J'ai bénéficié de conseils pertinents et précis au niveau de la fiscalité de mes activités ; questions à propos desquelles je n'avais par ailleurs jamais trouvé de réponse. Je commençais à m'inquiéter car les enjeux étaient importants et il fallait que la situation s'apaise en se clarifiant. Tout est devenu limpide et je peux à présent avancer sereinement. Je recommande Me Uzan pour son professionnalisme et sa courtoisie.

Opinião Googlefevereiro de 2024

Nous avons eu la mauvaise surprise de recevoir une "proposition de rectification" (contrôle fiscal) en fin d'année. Après avoir essayé de discuter avec le contrôleur j'ai vite compris qu'il était indispensable de se faire accompagner par un avocat car il n'est malheureusement pas possible d'échanger de manière constructive en cas de contrôle. L'erreur était flagrante et Me Uzan a réussi à donner les bons arguments. Résultats : quasiment tout a été annulé. J'ai aussi fait appel à son expertise pour notre retour en France et il a été de très bons conseils.

Opinião Googlefevereiro de 2023

La contrôleuse ne voulait pas entendre nos explications depuis plus d'un an et grâce à Maître Uzan le dossier a pu être clôturé rapidement.

Opinião Googledezembro de 2023

Maître Uzan a su apporter des réponses claires et rapides à mes questions. Sa réactivité et ses explications m'ont permis d'avancer sereinement dans mes affaires. Je le recommande vivement !

Opinião Googlesetembro de 2021

M. Uzan nous a accompagné durant près d'un an dans notre dossier de compte étranger. Il a été disponible et son expertise dans ce domaine nous a permis de traverser cette épreuve très stressante.

Opinião Googledezembro de 2021

Ver todas as opiniões no Google →

CONTACTO

Precisa de ajuda? Besoin d’aide ?

Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.