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Fiscalidade Internacional

Fiscalidade internacional: declarações, otimização e defesa de particulares e dirigentes

Advogado fiscalista em Paris – mais de 20 anos de prática em fiscalidade internacional

Resumo

  • Para quem: dirigentes, empresários, particulares com ativos em França e no estrangeiro, expatriados e impatriados.
  • Questão central: determinar onde é tributável e evitar a dupla tributação graças às convenções fiscais internacionais.
  • Obrigações essenciais: declaração anual das contas no estrangeiro (formulário 3916) e dos rendimentos de fonte estrangeira (formulário 2047).
  • Riscos: coimas, correções fiscais e prazo de caducidade do direito à liquidação alargado para 10 anos em caso de contas no estrangeiro não declaradas.
  • Acompanhamento: aconselhamento preventivo, regularização, otimização legal e defesa em inspeção tributária, com honorários essencialmente fixos.

 

A quem se destinam os meus serviços em fiscalidade internacional?

  • Profissionais e dirigentes de empresas, nomeadamente à frente de grupos multinacionais ou que desenvolvem operações e atividades no estrangeiro.
  • Empresários com investimentos, estruturas ou operações em vários países.
  • Particulares que possuem ativos ou interesses financeiros em França e no estrangeiro.
  • Expatriados que pretendem salvaguardar a sua situação fiscal perante França.
  • Impatriados que beneficiam ou pretendem beneficiar do regime fiscal de regresso a França.

 

Quais são os desafios da fiscalidade num contexto internacional?

  • Legislações complexas e em constante mudança: as regras evoluem sem cessar e tornam-se muito técnicas para os não especialistas.
  • O risco de incumprimento: um erro pode implicar sanções financeiras pesadas, ou mesmo processos judiciais.
  • A escassez de aconselhamento verdadeiramente especializado: poucos profissionais dominam simultaneamente o direito interno e as convenções fiscais.

O meu objetivo é claro: oferecer-lhe segurança jurídica, otimização fiscal e tranquilidade. Antecipando os riscos, ajudo-o a evitar penalidades e litígios com a Administração Fiscal francesa.

 

Quais são as bases da fiscalidade internacional?

A partir do momento em que uma pessoa tem ligações económicas com vários países (rendimentos, bens, atividades), pode estar sujeita a vários sistemas fiscais em simultâneo. Três noções estruturam a análise:

  • A residência fiscal: no direito francês, é considerado domiciliado em França se aí tiver o seu lar ou o local da sua permanência principal, a sua atividade profissional principal ou o centro dos seus interesses económicos (artigo 4 B do Código Geral dos Impostos francês (CGI)). Basta um único critério.
  • A territorialidade do imposto: um residente em França é, em princípio, tributável sobre os seus rendimentos mundiais; um não residente só o é sobre os seus rendimentos de fonte francesa.
  • As convenções fiscais internacionais: repartem o direito de tributar entre os Estados e preveem mecanismos (crédito de imposto, isenção) para evitar a dupla tributação.

As regras diferem consoante a natureza do rendimento: rendimentos passivos (dividendos, juros, rendas) ou ativos (salários, mais-valias). Uma boa compreensão permite muitas vezes reduzir legitimamente a carga fiscal graças aos mecanismos legais, e antecipar as consequências de uma sucessão ou de uma doação internacional.

 

Que riscos em caso de erro ou omissão?

  • Contas no estrangeiro não declaradas: coima de 1 500 € por conta e por ano, elevada para 10 000 € quando a conta se situa num Estado ou território não cooperante (artigo 1736 do CGI).
  • Prazo de caducidade alargado: a Administração Fiscal francesa dispõe, em princípio, de três anos para proceder a correções; este prazo é alargado para dez anos, salvo exceções, para os rendimentos ligados a contas ou ativos no estrangeiro não declarados (artigo L169 do Livro dos Procedimentos Fiscais (LPF)).
  • Correções e agravamentos: uma omissão ou um desconhecimento da lei pode resultar numa liquidação adicional de imposto, juros de mora e agravamentos.

Uma regularização espontânea, preparada com método, continua a ser em geral preferível à descoberta da omissão durante uma inspeção.

 

Que serviço escolher consoante a sua situação?

O quadro abaixo encaminha-o para a página dedicada à sua situação. As mesmas áreas são apresentadas sob a forma de cartões logo a seguir.

A sua situaçãoQuestão principalServiço dedicado
É objeto de uma inspeção tributária relativa a contas ou rendimentos no estrangeiroProcedimento longo e pesado; correções significativas se for mal geridoInspeção tributária a contas no estrangeiro
Detém uma conta bancária, uma conta de pagamento ou uma conta de ativos digitais fora de FrançaDetenção legal, mas declaração anual obrigatória (formulário 3916 / 3916-bis)Contas no estrangeiro
Recebe RSU, stock-options ou ações gratuitas de uma sociedade estrangeiraRepartição do ganho entre França e o estrangeiro e opções de tributação a analisarRSU e stock-options estrangeiras
Possui um imóvel no estrangeiroRendimentos a declarar em França; crédito de imposto consoante a convenção fiscalImóvel no estrangeiro
Recebe rendimentos de fonte estrangeiraDeclaração n.º 2047 e escolha das opções adequadasDeclarações de rendimentos estrangeiros
Recebe juros ou dividendos estrangeirosEm princípio tributáveis em França; imputação do imposto estrangeiro consoante a convençãoJuros ou dividendos estrangeiros
É pago por um empregador estrangeiro ou trabalha fora de FrançaEvitar a dupla tributação dos saláriosSalários estrangeiros
Vai deixar FrançaCondições de perda da residência fiscal; exit tax para certos detentores de valores mobiliáriosExpatriação fiscal
Vai instalar-se em França para aí trabalharRegime dos impatriados: vantajoso se for bem implementadoImpatriação fiscal
Doa ou recebe um bem com um elemento de estraneidadeImposto em França consoante a residência e a localização dos bens; soluções de redução consoante os casosDoação internacional
Recebe uma herança de um falecido ou de bens situados no estrangeiroEm princípio tributável em França; isenções ou reduções possíveis consoante os casosSucessão internacional

ÁREAS DE ATUAÇÃO EM FISCALIDADE INTERNACIONAL

Quanto custa um advogado em fiscalidade internacional?

Os honorários variam consoante a complexidade da sua situação, o tempo a dedicar ao processo, os montantes financeiros em causa e a experiência do advogado.

  • Montante fixo: para uma missão bem definida (declaração de rendimentos estrangeiros, pedido de informação vinculativa (rescrit), regularização de contas…).
  • Tempo despendido: segundo uma taxa horária acordada.
  • Honorário de resultado: por vezes proposto como complemento, nomeadamente em contencioso ou em correção fiscal.

Da minha parte, pratico essencialmente honorários de montante fixo: não há, portanto, surpresas para o cliente. Comparar preços é legítimo, mas em âmbito equivalente: uma especialização aprofundada em convenções fiscais ou em estruturação patrimonial pode justificar um custo mais elevado, muitas vezes mais rentável a longo prazo.

 

Porquê recorrer a um advogado fiscalista?

  • Mais de 20 anos de prática: centenas de situações tratadas em fiscalidade internacional, com rapidez de resposta e disponibilidade.
  • Contas no estrangeiro: condução das regularizações para limitar as correções e as penalidades e afastar o risco penal.
  • Sucessões e doações internacionais: processos conformes ao direito fiscal, com as otimizações legalmente possíveis para reduzir o imposto.
  • RSU, stock-options, ações gratuitas: muitas vezes atribuídas por uma sociedade estrangeira do grupo; aplicação de todas as opções legais para aliviar o imposto.
  • Inspeção tributária: trabalhador por conta de outrem ou em regime de portage salarial (portage) de uma sociedade estrangeira, freelancer com estrutura no estrangeiro, titular de rendimentos estrangeiros: defesa fundamentada para reduzir o risco de correção.

Acompanho-o no cumprimento das suas obrigações fiscais em França tendo em conta os seus bens e rendimentos a nível internacional, com um acompanhamento constante da evolução legislativa e das convenções fiscais. Para expor a sua situação, marque uma reunião.

FAQ

Devo declarar uma conta no estrangeiro mesmo que seja pouco utilizada?

Sim. As contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas no estrangeiro durante o ano devem ser declaradas juntamente com a sua declaração de rendimentos, no formulário 3916 (3916-bis para as contas de ativos digitais).

A obrigação aplica-se mesmo que a conta não produza qualquer rendimento. Caso contrário, é aplicada uma coima por cada conta não declarada.

Sou residente fiscal em França se trabalhar no estrangeiro?

Não necessariamente. Basta preencher um único dos critérios do artigo 4 B do CGI (lar ou permanência principal, atividade principal, centro dos interesses económicos) para ser considerado domiciliado em França.

Se outro Estado também o considerar residente, a convenção fiscal aplicável permite decidir a questão.

Um rendimento já tributado no estrangeiro deve ser declarado em França?

Regra geral, sim, se for residente fiscal em França. Declara-se nomeadamente no formulário 2047 e, em seguida, na declaração de rendimentos.

Consoante a convenção, França concede um crédito de imposto ou isenta o rendimento, tendo-o em conta, no entanto, para o cálculo da taxa efetiva.

Como são fixados os seus honorários?

Trabalho essencialmente por montante fixo, definido após análise da sua situação e do âmbito da missão. Fica assim a conhecer o custo antecipadamente.

Glossário

Residência fiscal: Estado no qual um contribuinte é tributável sobre a totalidade dos seus rendimentos mundiais.

Convenção fiscal: Tratado entre dois Estados que reparte o direito de tributar e evita a dupla tributação.

Crédito de imposto convencional: Montante imputado ao imposto francês para ter em conta o imposto pago no estrangeiro, consoante a convenção.

Formulário 3916: Declaração anual das contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas fora de França.

Exit tax: Tributação das mais-valias latentes sobre determinados valores mobiliários aquando da transferência do domicílio fiscal para fora de França (artigo 167 bis do CGI).

 

Para saber mais

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Opiniões de clientes

Opiniões Google, originalmente em francês

Excellent accompagnement de Maître Uzan. Très professionnel, disponible et clair dans ses conseils, notamment pour ma première déclaration fiscale en France après de nombreuses années à l'étranger. Dossier parfaitement suivi. Je recommande vivement.

Opinião Googleagosto de 2026

Très satisfait de l'accompagnement de cet avocat fiscaliste pour la régularisation de mes comptes à l'étranger. Professionnel, compétent et à l'écoute, il a su m'expliquer clairement les démarches et m'accompagner avec sérieux tout au long du processus. Je recommande vivement ses services !

Opinião Googleagosto de 2026

Je suis venu consulter Maître Uzan pour une question fiscale en apparence assez simple, mais qui me préoccupait depuis un certain temps. Il m'a apporté une réponse claire, précise et rassurante. Je recommande vivement cette consultation à toute personne ayant des interrogations fiscales : plutôt que de chercher pendant des heures sur Internet, il est beaucoup plus utile de consulter un professionnel. On obtient une réponse adaptée à sa situation, ce que internet ou l'IA ne peuvent pas fournir.

Opinião Googlejulho de 2026

Je souhaite partager mon expérience avec Maître Uzan, que j'ai découvert en ligne sans recommandation préalable. La clarté de son site et la présentation de son expertise m'ont immédiatement inspiré confiance. Dès notre premier échange, j'ai été rassurée par son professionnalisme, sa qualité d'écoute et sa maîtrise des enjeux. Je lui ai donc confié un dossier complexe lié à des comptes à l'étranger. En l'espace de deux mois, la situation a été entièrement régularisée. Maître Uzan a su en assurer l'analyse, piloter l'ensemble des démarches, prendre en charge les formalités nécessaires et conduire les échanges ainsi que les négociations avec l'administration fiscale avec rigueur et efficacité, aboutissant à un résultat très satisfaisant. Dans la continuité, il est également intervenu sur ma déclaration fiscale 2025, traitée dans des délais particulièrement rapides, avec la même exigence. Réactif, disponible et précis, les échanges ont toujours été fluides et constructifs (par téléphone et mails).

Opinião Googleabril de 2026

Deux expériences très bonnes avec Maître Marc Uzan. Compétent, disponible et efficace. Tout a pu être réglé à distance dans deux affaires personnelles concernant le droit international (France -Allemagne). Visios, mails : échange courtois et précis. On a avancé très rapidement. Je recommande chaleureusement.

Opinião Googlejaneiro de 2026

Excellent conseil, particulièrement réactif et très pédagogue. Je ne peux que recommander chaudement!

Opinião Googledezembro de 2025

J'ai eu la chance d'être accompagnée par Maître Uzan dans le cadre d'une succession internationale entre la France et les États-Unis, et je ne peux que le remercier chaleureusement pour son aide précieuse. Dans une période déjà émotionnellement difficile, il a su faire preuve d'une grande écoute, d'empathie et d'un professionnalisme irréprochable. Il a rendu compréhensibles des démarches fiscales complexes, en tenant compte à la fois des enjeux familiaux et des spécificités des deux systèmes (français et américain). Grâce à lui, tout s'est déroulé de manière fluide et sereine. Un avocat humain, compétent et engagé – je le recommande de tout cœur.

Opinião Googleoutubro de 2025

Il y a un an nous recevions un courrier du fisc sur des comptes étrangers. Après de nombreux échanges où nous avons donné au fisc tout ce qu'il demandait et montré notre bonne foi, rien n'y a fait. Il a fallu prendre un avocat et là comme par magie les choses ont été différentes...Il est bien dommage de devoir en arriver là pour faire valoir ses droits. En tout cas nous remercions Me Uzan pour son accompagnement et pour avoir trouvé un terrain d'entente avec le fisc, nous sommes soulagés que tout ca se termine.

Opinião Googlejulho de 2024

Monsieur UZAN est un expert dans le domaine de la fiscalité, il maîtrise son sujet. Sa connaissance et son professionnalisme sont rares dans ce domaine. Merci.

Opinião Googleoutubro de 2024

J'ai bénéficié de conseils pertinents et précis au niveau de la fiscalité de mes activités ; questions à propos desquelles je n'avais par ailleurs jamais trouvé de réponse. Je commençais à m'inquiéter car les enjeux étaient importants et il fallait que la situation s'apaise en se clarifiant. Tout est devenu limpide et je peux à présent avancer sereinement. Je recommande Me Uzan pour son professionnalisme et sa courtoisie.

Opinião Googlefevereiro de 2024

Nous avons eu la mauvaise surprise de recevoir une "proposition de rectification" (contrôle fiscal) en fin d'année. Après avoir essayé de discuter avec le contrôleur j'ai vite compris qu'il était indispensable de se faire accompagner par un avocat car il n'est malheureusement pas possible d'échanger de manière constructive en cas de contrôle. L'erreur était flagrante et Me Uzan a réussi à donner les bons arguments. Résultats : quasiment tout a été annulé. J'ai aussi fait appel à son expertise pour notre retour en France et il a été de très bons conseils.

Opinião Googlefevereiro de 2023

La contrôleuse ne voulait pas entendre nos explications depuis plus d'un an et grâce à Maître Uzan le dossier a pu être clôturé rapidement.

Opinião Googledezembro de 2023

Maître Uzan a su apporter des réponses claires et rapides à mes questions. Sa réactivité et ses explications m'ont permis d'avancer sereinement dans mes affaires. Je le recommande vivement !

Opinião Googlesetembro de 2021

M. Uzan nous a accompagné durant près d'un an dans notre dossier de compte étranger. Il a été disponible et son expertise dans ce domaine nous a permis de traverser cette épreuve très stressante.

Opinião Googledezembro de 2021

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CONTACTO

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Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.