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Esquecimento da Declaração de uma Conta no Estrangeiro: o que Fazer?

| Contas no estrangeiro

O contribuinte esqueceu-se de declarar a sua conta no estrangeiro?

O esquecimento da declaração de uma ou mais contas bancárias situadas no estrangeiro acarreta diversas consequências fiscais, ou mesmo penais. Mas existem soluções. O nosso escritório de advogado fiscalista procurou descrever com simplicidade uma situação muitas vezes complexa.

Compreender bem o que está em jogo neste esquecimento

Possuir uma conta bancária no estrangeiro não é, salvo exceções, ilegal.

O que é ilegal, em contrapartida, é não a declarar à Administração Fiscal.

A declaração das contas bancárias no estrangeiro deve ser feita todos os anos, através do formulário n.º 3916, bem como assinalando o campo 8UU do formulário n.º 2042.

São pedidas várias informações, como o nome, a morada, o endereço do banco, o número da conta, a data de abertura…

Mas não é pedido o saldo dessa ou dessas contas.

Em caso de esquecimento, é possível regularizar espontaneamente a situação.

Atenção: a regularização espontânea não isenta de forma alguma o contribuinte das diversas penalidades e agravamentos aplicáveis.

O custo fiscal desta regularização espontânea será, portanto, em termos gerais, bastante próximo do custo fiscal de uma inspeção tributária. Apenas os juros de mora serão reduzidos em caso de regularização espontânea (o juro de mora de 0,20 % por mês, ou seja, 2,40 %/ano desde 2018, é reduzido para metade, sob certas condições, em caso de apresentação espontânea de uma declaração de substituição). As penalidades e agravamentos serão, em contrapartida, os mesmos que em caso de inspeção tributária.

Mas uma regularização espontânea comporta 3 vantagens:

  1. redução dos riscos de procedimento penal
  2. um contexto fiscal mais favorável. Em caso de regularização espontânea, a Administração Fiscal será, em princípio, menos «dura» do que em caso de inspeção tributária (cf. a continuação do artigo, que explica os pontos em que a Administração pode ser mais flexível)
  3. o fim do stress psicológico causado pela falta de declaração da conta no estrangeiro e pelo risco de inspeção tributária (que em geral dura muito tempo e que é muitas vezes sentida pelo contribuinte como fonte de stress)

Atenção: a oportunidade de uma regularização espontânea deve, contudo, ser estudada com precisão.

Embora seja em geral recomendado regularizar espontaneamente as contas no estrangeiro, em certos casos esta regularização pode conduzir a um beco sem saída, principalmente quando não é possível fazer prova da origem dos fundos (quando o contribuinte não possui nenhum documento que comprove a origem dos fundos, o que é bastante raro); consulte um advogado fiscalista para avaliar a situação no seu caso.

Com efeito, quando o contribuinte não está em condições de provar a origem dos fundos, existe uma regra que permite à Administração Fiscal tributar a 60% a totalidade dos ativos no estrangeiro; as consequências fiscais são, portanto, enormes e resultam, em termos gerais, numa espécie de espoliação (pois, para além da tributação a 60%, acrescem coimas, a tributação dos rendimentos gerados pelas contas em cada ano desde há 10 anos, o eventual complemento de ISF (imposto sobre a fortuna) em cada ano desde há 10 anos, agravamentos…).

O que fazer em caso de esquecimento da declaração da conta no estrangeiro?

Consulte um profissional, como um advogado fiscalista, para estudar a oportunidade de, no seu caso concreto, regularizar espontaneamente a situação.

A regularização espontânea consiste em apresentar espontaneamente à Administração Fiscal um processo que inclua todas as declarações esquecidas, bem como outros tipos de documentos.

Trata-se, na maioria dos casos, de um processo pesado, ou mesmo muito pesado.

Com efeito, este processo deverá incluir:

  • uma exposição escrita sobre a origem dos fundos (em que o contribuinte explica de onde provêm os fundos) acompanhada de todos os documentos comprovativos dessa origem
  • uma declaração sob compromisso de honra (um documento pelo qual o contribuinte afirma não possuir outras contas não declaradas)
  • todas as declarações de imposto sobre o rendimento «esquecidas» (as contas no estrangeiro geraram muitas vezes rendimentos, como juros, dividendos, mais-valias). Será necessário apresentar, relativamente aos últimos 10 anos, todas as declarações 2047 e 2042 omitidas
  • as eventuais declarações de ISF (se o património ultrapassava o limiar) não prescritas, tendo o ISF sido substituído pelo IFI (imposto sobre a fortuna imobiliária) em 2018
  • todas as declarações de contas no estrangeiro relativas aos últimos 4 anos (declarações 3916)
  • os extratos patrimoniais (documento bancário que indica o saldo a 31 de dezembro de cada um dos últimos 10 anos)
  • os mapas de síntese dos rendimentos estrangeiros (documento bancário que indica, para cada um dos últimos 10 anos, os rendimentos gerados pela conta)
  • se necessário, por exemplo, as declarações de doação, de sucessão ou de mais-valias imobiliárias omitidas

Como se pode constatar, trata-se de um processo pesado e tecnicamente complexo de preparar.

Permite, no entanto, sanear completamente a situação do contribuinte perante a Administração Fiscal.

O custo fiscal (ou seja, o montante das correções e das coimas) dependerá da situação específica. Pode ser elevado ou próximo de 0, consoante os casos.

Quanto maior for o número de anos a regularizar e o montante dos ativos na conta no estrangeiro, maior será o custo fiscal.

O custo fiscal da regularização depende, com efeito, principalmente destes dois fatores:

  1. número de anos a regularizar. Com efeito, se a conta no estrangeiro existe há décadas, o número de anos a regularizar será elevado (10 anos a regularizar). Se a conta foi aberta apenas há alguns anos, o número de anos a regularizar será menor, tal como o custo fiscal das correções; existem, aliás, outras exceções que podem reduzir o prazo, consulte o seu advogado fiscalista
  2. o montante dos ativos no estrangeiro. Quanto mais importantes forem os ativos, maior será, em princípio, o custo fiscal

Os dois casos mais problemáticos

Existem todo o tipo de situações possíveis em função da história das contas no estrangeiro.

Mas dois casos são muito mais problemáticos do que os outros:

  1. Quando o contribuinte não está em condições de provar a origem dos fundos. Ou seja, quando não tem nenhum documento que permita justificar a origem dos fundos. Nesse caso, a Administração Fiscal pode utilizar um artigo do Código Geral dos Impostos francês (CGI) que lhe permite tributar a 60% a totalidade dos ativos.
  2. Quando foram creditadas na conta no estrangeiro quantias não declaradas (por exemplo, numerário proveniente de uma atividade profissional) no decurso dos últimos 10 anos. Nesse caso, a Administração Fiscal tem o direito de tributar a totalidade dos montantes recebidos (apenas no decurso dos últimos 10 anos) e de aplicar agravamentos importantes, de 80%, bem como juros de mora

Fora destes dois casos, a regularização espontânea será geralmente a solução adequada, ainda que o seu custo continue a ser, em geral, significativo.

O custo fiscal será constituído:

  • pelas coimas por conta no estrangeiro não declarada (1500€/ano e por conta, durante 4 anos)
  • pelo eventual complemento de ISF devido, de 2010 a 2017 (se estivermos em 2020)
  • pelos complementos de imposto sobre o rendimento, relativos aos últimos 10 anos, devidos pelos rendimentos gerados pela conta no estrangeiro (juros, mais-valias, dividendos…)
  • eventualmente, pelos impostos sobre doações «esquecidos» se os fundos provierem de uma doação (sem prejuízo das convenções internacionais que podem, em certos casos, evitar o pagamento desses impostos sobre doações), pelos impostos sobre sucessões «esquecidos» se os fundos provierem de uma sucessão aberta há menos de 10 anos (sem prejuízo das convenções internacionais que podem, em certos casos, evitar o pagamento desses impostos sobre sucessões), etc…

Aconselha-se, portanto, antes de proceder a uma regularização espontânea, a consulta de um profissional para que este quantifique o custo desta regularização. O contribuinte fica então perfeitamente esclarecido sobre as consequências da regularização e pode tomar a sua decisão sem receio de más surpresas.

Em caso de esquecimento da declaração da conta no estrangeiro, os conselhos do escritório

  1. reunir com um advogado fiscalista habituado à regularização de contas no estrangeiro, para compreender bem o que está em jogo na sua situação específica e avaliar a oportunidade, na sua situação específica, de uma regularização
  2. começar a centralizar os principais documentos (ou, se não os tiver, começar a pedi-los ao banco): todos os documentos que demonstrem a origem dos fundos, todos os extratos bancários das contas no estrangeiro dos últimos 10 anos
  3. esquecer tudo o que possa ter lido/ouvido nos media: cada situação é diferente e as consequências diferem muito de uma situação para outra
  4. reduzir o stress e passar a ações concretas (reunir com um profissional, começar a centralizar os documentos…)

O nosso escritório de advogado fiscalista pode prestar-lhe assistência.

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Opiniões de clientes

Opiniões Google, originalmente em francês

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Opinião Googleagosto de 2026

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Opinião Googleagosto de 2026

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Opinião Googlejaneiro de 2026

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Opinião Googleoutubro de 2025

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Opinião Googlejulho de 2024

Monsieur UZAN est un expert dans le domaine de la fiscalité, il maîtrise son sujet. Sa connaissance et son professionnalisme sont rares dans ce domaine. Merci.

Opinião Googleoutubro de 2024

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Opinião Googlefevereiro de 2024

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Opinião Googlefevereiro de 2023

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Opinião Googledezembro de 2023

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Opinião Googlesetembro de 2021

M. Uzan nous a accompagné durant près d'un an dans notre dossier de compte étranger. Il a été disponible et son expertise dans ce domaine nous a permis de traverser cette épreuve très stressante.

Opinião Googledezembro de 2021

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CONTACTO

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Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.