3 rue Geoffroy-Marie 75009 Parismuzan@uzan-avocat.fr01 83 64 34 03

Contribuição diferencial sobre os rendimentos elevados (CDHR): impactos em matéria de criptomoedas

| Criptomoedas

Síntese e finalidade

  • A contribuição diferencial sobre os rendimentos elevados (contribution différentielle sur les hauts revenus, CDHR) visa assegurar, relativamente aos rendimentos de 2025, uma tributação mínima de 20 % para os contribuintes com maiores rendimentos, acrescendo ao imposto sobre o rendimento e à contribuição excecional sobre os rendimentos elevados (contribution exceptionnelle sur les hauts revenus, CEHR).
  • Inicialmente prevista apenas para os rendimentos de 2025, foi prorrogada pela Lei do Orçamento francesa para 2026 (loi de finances pour 2026) até que o défice público volte a ficar abaixo de 3 % do PIB
  • Estão abrangidos apenas os contribuintes com domicílio fiscal em França, quando o rendimento de referência exceda 250 000 € para uma pessoa sozinha ou 500 000 € para um casal sujeito a tributação conjunta

Âmbito de aplicação e rendimentos considerados

  • Apenas os residentes fiscais em França são devedores da CDHR, estando os não residentes excluídos, o que é igualmente confirmado pela doutrina administrativa de fiscalidade internacional de 2025.
  • O rendimento que determina o âmbito de aplicação corresponde ao rendimento fiscal de referência (revenu fiscal de référence, RFR), pelo que as mais-valias em criptomoedas estão abrangidas
  • Os rendimentos excecionais, ou seja, aqueles que, pela sua natureza, não são suscetíveis de ser auferidos anualmente e cujo montante excede a média dos rendimentos líquidos dos três últimos anos, só são considerados em um quarto do seu montante para efeitos da CDHR
  • Este mecanismo de «alisamento» dos rendimentos excecionais tem por objetivo evitar sujeitar à CDHR contribuintes que ficariam abaixo do limiar na ausência de rendimentos pontuais e excecionais, incluindo quando esses rendimentos são tributados a uma taxa fixa, como uma mais-valia à taxa de 12,8 %

Cálculo: fórmula, base tributável e parâmetros

  • Princípio geral: a CDHR é igual à diferença positiva entre 20 % do RFR «ajustado» e a soma do imposto sobre o rendimento, da CEHR e das retenções liberatórias sobre os rendimentos considerados, com uma majoração fixa de 1 500 € por dependente e de 12 500 € para os contribuintes sujeitos a tributação conjunta
  • A contribuição visa assim uma tributação mínima de 20 % ao nível do agregado familiar
  • Os rendimentos excecionais só entram em um quarto no RFR ajustado da CDHR: as mais-valias realizadas por particulares em criptomoedas parecem, portanto, enquadrar-se na noção de rendimentos excecionais (atenção: exceto em caso de qualificação ou requalificação como atividade profissional, caso em que, a priori, deixaria de se aplicar a noção de rendimento excecional)

Mecanismo de redução (décote)

  • Uma redução (décote) diminui o montante resultante da aplicação da taxa de 20 % ao RFR ajustado, para os contribuintes cujo RFR ajustado seja inferior ou igual a 330 000 € (pessoa sozinha) ou 660 000 € (casal sujeito a tributação conjunta)
  • Montante da redução: para uma pessoa sozinha, o montante 20 % × RFR ajustado é diminuído da diferença entre esse montante e 82,5 % de (RFR ajustado − 250 000 €); para um casal, da diferença entre esse montante e 82,5 % de (RFR ajustado − 500 000 €)

 Quadro-resumo dos parâmetros da redução

SituaçãoIntervalo de RFR ajustado elegívelRedução aplicada ao termo 20 % × RFR ajustado
Pessoa sozinha≤ 330 000 €Diferença positiva entre 20 % × RFR ajustado e 82,5 % × (RFR ajustado − 250 000 €)
Casal tributado conjuntamente≤ 660 000 €Diferença positiva entre 20 % × RFR ajustado e 82,5 % × (RFR ajustado − 500 000 €)

Pagamento por conta excecional de dezembro de 2025 e penalidades

  • Um pagamento por conta da CDHR, igual a 95 % da contribuição estimada, deve ser efetuado entre 1 e 15 de dezembro de 2025, com base nos rendimentos realizados até 1 de dezembro e numa estimativa dos rendimentos de dezembro de 2025
  • Em caso de falta ou atraso de pagamento, ou se o montante do pagamento por conta for inferior em mais de 20 % a 95 % da CDHR efetivamente devida, aplica-se um agravamento de 20 %, com uma base de cálculo da penalidade definida consoante o caso: 95 % da CDHR devida em caso de falta/atraso, ou a diferença positiva entre 95 % da CDHR devida e o pagamento por conta efetuado em caso de subestimação

Conclusão prática

  • Para 2025, calcule a CDHR estimada segundo a fórmula: 20 % do RFR menos o imposto sobre o rendimento, menos a CEHR, menos as retenções liberatórias, menos as deduções (por exemplo, 12500€ para um casal)
  • Não se esqueça do pagamento por conta a efetuar entre 1 e 15 de dezembro de 2025 (95 % da CDHR estimada): ATENÇÃO, penalidade de 20 % em caso de falta/atraso ou de subestimação significativa
  • A CDHR é distinta da CEHR, acresce a esta e só abrange os residentes fiscais em França, continuando os não residentes abrangidos apenas pela CEHR

Leia também

Pontos-chave:

  • A Contribuição diferencial sobre os rendimentos elevados (CDHR) impõe uma tributação mínima de 20 % sobre os rendimentos elevados em 2025, mas aplica-se de forma temporária (prorrogada pela Lei do Orçamento para 2026 até ao regresso do défice público a um nível inferior a 3 % do PIB)
  • Apenas estão abrangidos os residentes fiscais em França com rendimentos de referência elevados, incluindo as mais-valias em criptomoedas
  • Para o cálculo, os rendimentos excecionais são tidos em conta em um quarto do seu montante
  • Um pagamento por conta de 95 % da CDHR deve ser efetuado entre 1 e 15 de dezembro de 2025, com penalidades em caso de esquecimento ou de subestimação
  • A CDHR é distinta da CEHR e aplica-se apenas aos residentes fiscais franceses, estando os não residentes abrangidos unicamente pela CEHR

Tempo de leitura estimado: 5 minutos

Precisa de ajuda?

CONTACTAR O ESCRITÓRIO

Opiniões de clientes

Opiniões Google, originalmente em francês

Excellent accompagnement de Maître Uzan. Très professionnel, disponible et clair dans ses conseils, notamment pour ma première déclaration fiscale en France après de nombreuses années à l'étranger. Dossier parfaitement suivi. Je recommande vivement.

Opinião Googleagosto de 2026

Très satisfait de l'accompagnement de cet avocat fiscaliste pour la régularisation de mes comptes à l'étranger. Professionnel, compétent et à l'écoute, il a su m'expliquer clairement les démarches et m'accompagner avec sérieux tout au long du processus. Je recommande vivement ses services !

Opinião Googleagosto de 2026

Je suis venu consulter Maître Uzan pour une question fiscale en apparence assez simple, mais qui me préoccupait depuis un certain temps. Il m'a apporté une réponse claire, précise et rassurante. Je recommande vivement cette consultation à toute personne ayant des interrogations fiscales : plutôt que de chercher pendant des heures sur Internet, il est beaucoup plus utile de consulter un professionnel. On obtient une réponse adaptée à sa situation, ce que internet ou l'IA ne peuvent pas fournir.

Opinião Googlejulho de 2026

Je souhaite partager mon expérience avec Maître Uzan, que j'ai découvert en ligne sans recommandation préalable. La clarté de son site et la présentation de son expertise m'ont immédiatement inspiré confiance. Dès notre premier échange, j'ai été rassurée par son professionnalisme, sa qualité d'écoute et sa maîtrise des enjeux. Je lui ai donc confié un dossier complexe lié à des comptes à l'étranger. En l'espace de deux mois, la situation a été entièrement régularisée. Maître Uzan a su en assurer l'analyse, piloter l'ensemble des démarches, prendre en charge les formalités nécessaires et conduire les échanges ainsi que les négociations avec l'administration fiscale avec rigueur et efficacité, aboutissant à un résultat très satisfaisant. Dans la continuité, il est également intervenu sur ma déclaration fiscale 2025, traitée dans des délais particulièrement rapides, avec la même exigence. Réactif, disponible et précis, les échanges ont toujours été fluides et constructifs (par téléphone et mails).

Opinião Googleabril de 2026

Deux expériences très bonnes avec Maître Marc Uzan. Compétent, disponible et efficace. Tout a pu être réglé à distance dans deux affaires personnelles concernant le droit international (France -Allemagne). Visios, mails : échange courtois et précis. On a avancé très rapidement. Je recommande chaleureusement.

Opinião Googlejaneiro de 2026

Excellent conseil, particulièrement réactif et très pédagogue. Je ne peux que recommander chaudement!

Opinião Googledezembro de 2025

J'ai eu la chance d'être accompagnée par Maître Uzan dans le cadre d'une succession internationale entre la France et les États-Unis, et je ne peux que le remercier chaleureusement pour son aide précieuse. Dans une période déjà émotionnellement difficile, il a su faire preuve d'une grande écoute, d'empathie et d'un professionnalisme irréprochable. Il a rendu compréhensibles des démarches fiscales complexes, en tenant compte à la fois des enjeux familiaux et des spécificités des deux systèmes (français et américain). Grâce à lui, tout s'est déroulé de manière fluide et sereine. Un avocat humain, compétent et engagé – je le recommande de tout cœur.

Opinião Googleoutubro de 2025

Il y a un an nous recevions un courrier du fisc sur des comptes étrangers. Après de nombreux échanges où nous avons donné au fisc tout ce qu'il demandait et montré notre bonne foi, rien n'y a fait. Il a fallu prendre un avocat et là comme par magie les choses ont été différentes...Il est bien dommage de devoir en arriver là pour faire valoir ses droits. En tout cas nous remercions Me Uzan pour son accompagnement et pour avoir trouvé un terrain d'entente avec le fisc, nous sommes soulagés que tout ca se termine.

Opinião Googlejulho de 2024

Monsieur UZAN est un expert dans le domaine de la fiscalité, il maîtrise son sujet. Sa connaissance et son professionnalisme sont rares dans ce domaine. Merci.

Opinião Googleoutubro de 2024

J'ai bénéficié de conseils pertinents et précis au niveau de la fiscalité de mes activités ; questions à propos desquelles je n'avais par ailleurs jamais trouvé de réponse. Je commençais à m'inquiéter car les enjeux étaient importants et il fallait que la situation s'apaise en se clarifiant. Tout est devenu limpide et je peux à présent avancer sereinement. Je recommande Me Uzan pour son professionnalisme et sa courtoisie.

Opinião Googlefevereiro de 2024

Nous avons eu la mauvaise surprise de recevoir une "proposition de rectification" (contrôle fiscal) en fin d'année. Après avoir essayé de discuter avec le contrôleur j'ai vite compris qu'il était indispensable de se faire accompagner par un avocat car il n'est malheureusement pas possible d'échanger de manière constructive en cas de contrôle. L'erreur était flagrante et Me Uzan a réussi à donner les bons arguments. Résultats : quasiment tout a été annulé. J'ai aussi fait appel à son expertise pour notre retour en France et il a été de très bons conseils.

Opinião Googlefevereiro de 2023

La contrôleuse ne voulait pas entendre nos explications depuis plus d'un an et grâce à Maître Uzan le dossier a pu être clôturé rapidement.

Opinião Googledezembro de 2023

Maître Uzan a su apporter des réponses claires et rapides à mes questions. Sa réactivité et ses explications m'ont permis d'avancer sereinement dans mes affaires. Je le recommande vivement !

Opinião Googlesetembro de 2021

M. Uzan nous a accompagné durant près d'un an dans notre dossier de compte étranger. Il a été disponible et son expertise dans ce domaine nous a permis de traverser cette épreuve très stressante.

Opinião Googledezembro de 2021

Ver todas as opiniões no Google →

CONTACTO

Precisa de ajuda? Besoin d’aide ?

Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.