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Criptomoedas e fiscalidade: porque é que as inspeções vão disparar com a DAC 8 e a Travel Rule

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Criptomoedas e fiscalidade: porque é que as inspeções vão disparar com a DAC 8 e a Travel Rule

A fiscalidade das criptomoedas está a mudar profundamente, e os particulares que detêm ou trocam ativos digitais devem compreender que o anonimato está a desaparecer progressivamente. Dois mecanismos de grande relevância, a DAC 8 e a Travel Rule, vão transformar a forma como as transações dos contribuintes são acompanhadas e controladas pela Administração Fiscal. Sem a devida preparação, o risco de sanções e de correções fiscais vai aumentar consideravelmente.

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Pontos-chave

  • A fiscalidade das criptomoedas evolui com a DAC 8 e a Travel Rule, tornando as transações mais transparentes.
  • Relativamente às operações realizadas a partir de 2026, as plataformas deverão transmitir automaticamente à Administração Fiscal informações sobre as operações dos seus clientes.
  • A Travel Rule obrigará ao registo de cada transferência de criptoativos, tornando as operações rastreáveis.
  • A falta de declaração expõe a correções fiscais, coimas e juros de mora significativos.
  • Torna-se crucial declarar todas as carteiras e mais-valias para evitar sanções severas.

1. DAC 8 e a troca automática de informações: uma vigilância reforçada

Relativamente às operações realizadas a partir de 2026, todos os prestadores de serviços de criptoativos (plataformas, exchanges, carteiras digitais) deverão transmitir à Administração Fiscal informações detalhadas sobre as transações dos seus clientes. Esses dados serão depois trocados automaticamente entre os Estados da União Europeia.

Em concreto, isto significa que todas as operações serão escrutinadas: compras, vendas, trocas cripto/cripto, transferências para outros endereços e até as transferências para carteiras ditas «autoalojadas» serão registadas. A Administração poderá comparar essas informações com as declarações fiscais do contribuinte e identificar omissões ou divergências muito rapidamente.

O calendário é simples:

  • 2026: ano de referência para as operações.
  • 2027: as plataformas declaram as transações e os dados circulam automaticamente entre Estados.

A mensagem é clara: deixará de ser possível deixar passar ganhos não declarados ou carteiras não comunicadas sem ser detetado.


2. A Travel Rule: as transferências passam a ser rastreáveis

Desde o final de 2024, a Travel Rule obriga os prestadores a transmitir e conservar informações precisas sobre o ordenante e o beneficiário de cada transferência de criptoativos. Não existe limiar: todas as transferências são abrangidas. Para as carteiras autoalojadas, aplicam-se verificações específicas acima de 1 000 €.

Por outras palavras, quem envia ou recebe criptomoedas através de um prestador tem as suas operações rastreadas e conservadas, prontas a ser utilizadas numa inspeção tributária. Mesmo que o contribuinte julgue passar despercebido, a combinação DAC 8 + Travel Rule torna essa invisibilidade impossível.


3. Quais são as obrigações atuais?

Para os particulares, já existem várias obrigações:

  • Declarar os ganhos resultantes da venda de ativos digitais. As mais-valias são tributadas a cerca de 31,4 % (imposto + contribuições sociais, desde a lei de financiamento da segurança social para 2026 – LFSS 2026), com um pequeno limiar de isenção para montantes muito reduzidos.
  • Declarar as carteiras detidas no estrangeiro. Cada conta de ativos digitais aberta, detida, utilizada ou encerrada junto de uma plataforma estabelecida fora de França deve ser comunicada na declaração anual (formulário 3916-bis). Em caso de omissão, podem ser aplicadas coimas elevadas, que são agravadas se a carteira ultrapassar um determinado limiar.

Com a DAC 8 e a Travel Rule, o risco de deteção destes incumprimentos torna-se praticamente certo. A Administração poderá cruzar as declarações com os dados transmitidos pelas plataformas e detetar qualquer incoerência.


4. As sanções em caso de falta de declaração

Não declarar criptoativos ou ganhos expõe o contribuinte a:

  • Correção fiscal, com novo cálculo dos impostos sobre os ganhos não declarados.
  • Juros de mora, que acrescem aos impostos devidos.
  • Coimas fixas pelas carteiras não declaradas.
  • Agravamentos adicionais (10 %, 40 % ou 80 %) consoante a natureza do incumprimento (atraso, falta após notificação para cumprimento, incumprimento deliberado, manobras fraudulentas).

Em concreto, quem deixar passar uma wallet ou um ganho não declarado arrisca-se a ver a sua fatura fiscal disparar, sobretudo a partir de 2027, quando a DAC 8 produzir plenamente os seus efeitos.


5. Como preparar-se para limitar os riscos?

Eis as boas práticas para manter a situação regularizada:

  1. Listar todas as carteiras: quer estejam em exchanges ou sejam autoalojadas, em França ou no estrangeiro.
  2. Manter um histórico preciso: datas de compra, preços, comissões, natureza das operações (venda, troca, transferência).
  3. Calcular as mais-valias: distinguir as que se enquadram no regime clássico das que estão ligadas a atividades como a mineração.
  4. Declarar as contas e os ganhos corretamente na declaração anual.
  5. Antecipar os controlos DAC 8: garantir que os registos pessoais coincidem com o que as plataformas deverão declarar.

Seguindo estas etapas, o risco de sanções e de correções fiscais é fortemente reduzido.


6. A avalanche de inspeções tributárias: porque está a chegar

Com a DAC 8 e a Travel Rule, vários fatores convergem para criar aquilo a que se pode chamar uma avalanche de inspeções tributárias:

  • Os dados das plataformas serão partilhados automaticamente entre países, o que permite cruzamentos rápidos.
  • Cada transferência será rastreada e verificável.
  • A Administração poderá visar os contribuintes que omitem a declaração dos seus ganhos ou carteiras, em vez de proceder a controlos aleatórios.
  • As sanções são reforçadas, incluindo coimas e agravamentos significativos.

Em resumo, o risco para quem não regularizar a sua situação vai passar de moderado a elevado, com controlos muito mais rápidos e precisos.


7. Os erros frequentes a evitar

Entre os comportamentos de risco, encontram-se:

  • Não declarar uma wallet estrangeira ou uma conta numa exchange não domiciliada em França.
  • Esquecer de preencher o anexo relativo às mais-valias resultantes de alienações de criptoativos.
  • Subestimar as transferências para carteiras autoalojadas, julgando que são invisíveis.
  • Não manter um registo preciso das operações, o que complica qualquer regularização em caso de inspeção.

Mesmo que os montantes pareçam reduzidos, a Administração dispõe de dados fiáveis e detalhados para detetar as omissões graças à DAC 8 e à Travel Rule.


8. O efeito combinado DAC 8 + Travel Rule

A força destes dois mecanismos reside na sua combinação:

  • A DAC 8 recolhe e centraliza as informações das plataformas.
  • A Travel Rule rastreia todas as transferências.

Resultado: qualquer transação cripto torna-se visível para a Administração, e a mais pequena divergência pode desencadear uma inspeção. Os tempos em que era possível escapar por entre as malhas da rede acabaram.


9. O que reter para 2025-2027

  • 2025: preparação e regularização das carteiras no estrangeiro e dos ganhos passados.
  • 2026: início das obrigações DAC 8 para os prestadores.
  • 2027: primeira transmissão automática de dados entre Estados, possibilidade de controlos em massa.
  • Desde o final de 2024: Travel Rule em vigor para todas as transferências, com rastreabilidade reforçada.

Cada particular deve, portanto, antecipar e documentar as suas operações, sob pena de se expor a um aumento significativo do risco fiscal.


10. Conclusão: a vigilância torna-se indispensável

A fiscalidade cripto evolui rapidamente e a era do anonimato está a chegar ao fim. A DAC 8 e a Travel Rule marcam uma nova era de transparência e de controlo fiscal.

Para limitar os riscos:

  • Declarar todas as carteiras, incluindo as detidas no estrangeiro.
  • Declarar todas as mais-valias e transferências.
  • Manter históricos precisos e detalhados.
  • Antecipar os cruzamentos de dados que se avizinham entre administrações e plataformas.

Ignorar estas obrigações pode sair muito caro: coimas, correções fiscais, agravamentos e juros de mora. Mais vale, portanto, agir desde já para salvaguardar a sua situação e evitar surpresas desagradáveis a partir de 2027.

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Opiniões de clientes

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Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.