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Quais são os diferentes tipos de inspeções tributárias?

| Inspeção tributária (geral)

Uma inspeção tributária consiste numa ação levada a cabo pela administração fiscal para se assegurar da perfeita coerência entre os elementos declarados e a realidade.

Existem quatro tipos de inspeções tributárias em França.

Em função da sua situação, o agente da administração fiscal pode optar por recorrer a uma ou a outra forma. Cada procedimento tem as suas particularidades e o esclarecimento de um advogado fiscalista será muitas vezes necessário.

O controlo formal

Este controlo é muito simples, uma vez que se limita a retificar erros que possa ter cometido nas suas declarações.

Pode, por exemplo, ocorrer após um pedido de informações complementares. Quando explica que cometeu um erro na sua declaração, o agente que recebe essa informação poderá simplesmente proceder a uma alteração.

O controlo formal pode igualmente ser utilizado para verificar se todas as declarações foram entregues. Em caso de esquecimento, ainda será possível proceder a essa diligência para completar o seu processo. Com efeito, quando falta uma declaração, a administração fiscal poderá enviar uma carta simples ou uma notificação para cumprimento (mise en demeure). Deverá, assim, cumprir essa diligência dentro de um determinado prazo indicado na carta, a fim de regularizar a sua situação.

Deve saber que o controlo formal não corresponde a uma investigação aprofundada, antes oferece a oportunidade de retificar ou completar um processo. Recomenda-se, por isso, que aproveite esta oportunidade para ficar perfeitamente em ordem e evitar qualquer problema futuro.

A fiscalização documental (contrôle sur pièces)

Realizada nas instalações da administração, a fiscalização documental não exige necessariamente que o principal interessado seja informado. Todas as declarações e os documentos comprovativos serão verificados nessa ocasião.

Se estiver abrangido por este tipo de diligência, só será informado quando forem detetadas incoerências ou anomalias.

A fiscalização documental pode incidir tanto sobre as declarações de um profissional como sobre as de um particular.

Pode ter lugar para verificar o seu processo de imposto sobre o rendimento, de imposto sobre as sociedades, a sucessão, o IVA e muitos outros tipos de impostos ou taxas.

Depois de recolhidas informações tanto junto do próprio contribuinte como junto das administrações, a fiscalização documental pode começar. O direito de comunicação (droit de communication) de que dispõe a administração fiscal permite-lhe, com efeito, obter informações junto de todos os organismos com os quais se relaciona.

É, por exemplo, possível obter ficheiros informáticos, declarações de terceiros, informações transmitidas por terceiros, dados bancários e muitos outros dados. Será verificada a concordância entre essas informações e as declarações apresentadas.

No decurso da fiscalização documental ou após essa fase, a administração fiscal pode enviar-lhe um pedido de informações ou de esclarecimentos. A falta de resposta pode conduzir a uma tributação oficiosa (imposition d’office) com base nos elementos na posse da administração.

Uma resposta incompleta dá lugar a uma notificação para fornecer, no prazo de trinta dias, os elementos úteis para a completar. Embora não exista obrigação legal de responder a este pedido, as consequências da falta de resposta podem, no entanto, ser importantes.

Quando as anomalias continuam a ser importantes apesar das explicações do contribuinte, poderá ser instaurado um procedimento de retificação.

A verificação da contabilidade (vérification de comptabilité)

Este tipo de inspeção tributária tem por objetivo verificar o conjunto dos registos contabilísticos de uma empresa. Pode ocorrer tanto relativamente a um empresário em nome individual como a uma sociedade. É efetuado um confronto com outros dados para garantir que as declarações apresentadas são exatas.

Esta verificação da contabilidade é efetuada nas instalações da empresa. Pode incidir tanto sobre os lucros industriais e comerciais (bénéfices industriels et commerciaux – BIC), como sobre os lucros não comerciais (bénéfices non commerciaux – BNC) ou o imposto sobre as sociedades (impôt sur les sociétés – IS), o IVA (TVA) e a contribuição económica territorial (contribution économique territoriale – CET). Esta inspeção tributária pode igualmente concentrar-se num único imposto, como o IVA ou o imposto sobre as sociedades.

Quando este procedimento se inicia, é enviado à empresa em causa um aviso de verificação (avis de vérification). Este permitir-lhe-á saber que foi desencadeado um procedimento por parte da administração fiscal. Deste aviso constará um determinado número de informações úteis. Poderá nomeadamente encontrar o tipo de imposto que vai ser verificado, mas também o período correspondente, o nome e os contactos do representante da administração fiscal encarregado dessa verificação, informações relativas ao seu superior, bem como dados úteis para contactar o seu interlocutor departamental em caso de necessidade. O aviso indica que a Carta dos direitos e obrigações do contribuinte inspecionado (Charte des droits et obligations du contribuable vérifié) pode ser consultada em linha e pode ser entregue mediante simples pedido. Esta permitir-lhe-á conhecer os seus direitos durante este procedimento.

Os serviços designados para realizar esta verificação da contabilidade variam consoante o volume de negócios da empresa:
• Para um volume de negócios inferior a 1,5 milhões de euros: será destacada uma brigada de verificação departamental
• Para um volume de negócios entre 1,5 e 152,4 milhões de euros (76,2 milhões para as prestações de serviços): lidará com uma DIRCOFI
• Para um volume de negócios superior a 152,4 milhões de euros (76,2 milhões para as prestações de serviços): a verificação da contabilidade é efetuada pela DVNI.

O exame contraditório da situação fiscal pessoal (ESFP)

Este procedimento visa verificar a coerência entre as declarações apresentadas e a situação financeira real, a tesouraria efetiva e o nível de vida do contribuinte.

Trata-se da inspeção tributária dos particulares.

Este tipo de inspeção tributária pode ser realizado relativamente a todos os residentes em França, mas também às pessoas que não residem em França, desde que estejam sujeitas ao imposto sobre o rendimento em França.

Este procedimento é relativamente raro em proporção do número de contribuintes particulares existentes. O desencadeamento de um procedimento deste tipo está quase sistematicamente ligado a anomalias graves constatadas pelos serviços fiscais durante uma fiscalização documental, ou na sequência de informações transmitidas por terceiros (muitas vezes, o seu banco).

O procedimento inicia-se com o envio de um aviso de verificação com a menção das informações que são objeto deste ESFP. Contém igualmente as informações relativas aos anos de declaração em causa, bem como os nomes e contactos dos intervenientes. Este aviso indica ainda que o procedimento pode durar um ano. Este tempo pode ser utilizado a seu favor para reunir elementos de prova e de defesa, a fim de evitar um procedimento de retificação.

Na sequência deste aviso, será agendada uma reunião com um inspetor nas instalações da DGFiP, à qual se poderá apresentar com um consultor da sua escolha, por exemplo um advogado fiscalista.

Na reunião com este inspetor, será necessário apresentar os seguintes documentos:
• A lista das contas bancárias detidas em França e no estrangeiro
• A cópia de todos os seus extratos bancários
• Todos os elementos que permitam conhecer o património detido
• A lista dos bens móveis e imóveis que possui

Será realizado um primeiro estudo com base nesses elementos, mas o inspetor poderá solicitar novos elementos ao longo de todo o ano.

Este procedimento é geralmente bastante longo (6 a 12 meses, em geral) e inclui várias reuniões com a administração fiscal (de 3 a 6, em geral).

Neste tipo de procedimento, recomenda-se vivamente que se faça assistir desde o início por um advogado fiscalista. A fatura final poderá ser drasticamente reduzida e o seu profissional assegurará a manutenção de uma relação de «boa convivência» com a administração, de modo a preservar um clima que só lhe poderá ser favorável e, sobretudo, a evitar o desencadeamento de outros tipos de ações, como uma tributação oficiosa.

A estratégia que o seu advogado fiscalista adotará será a de demonstrar a sua boa colaboração, utilizando simultaneamente todos os direitos de que dispõe para se defender eficazmente.

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Opiniões de clientes

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Opinião Googlesetembro de 2021

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Opinião Googledezembro de 2021

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Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.