Quando a administração fiscal pretende realizar uma inspeção tributária documental (contrôle sur pièces) relativa aos rendimentos de um contribuinte, dispõe de diferentes instrumentos. O pedido de esclarecimentos ou de justificações (demande d’éclaircissements ou de justifications) é um deles. Permite clarificar determinadas questões ou incoerências que subsistam no processo.
É então enviada ao contribuinte uma notificação específica:
• O pedido de esclarecimentos: são solicitados comentários ou informações adicionais sobre as declarações apresentadas
• O pedido de justificações: são exigidas provas.
Em ambos os casos, recomenda-se responder de forma sincera e completa para evitar que o procedimento se agrave, idealmente com o apoio de um mandatário experiente, como o nosso escritório de advogado fiscalista.
O Livro dos Procedimentos Fiscais (Livre des procédures fiscales – LPF) indica que o pedido de esclarecimentos e de justificações pode incidir sobre impostos, taxas, direitos e contribuições. Podem ser visadas as próprias declarações, mas também todos os elementos fornecidos para obter deduções e reembolsos de impostos (reduções de imposto, créditos de imposto).
Há que distinguir os pedidos de informações (demandes de renseignements), que podem ser enviados por carta simples e não têm juridicamente caráter vinculativo. Visam apenas completar as declarações com elementos simples, como o endereço ou o número de filhos a cargo, em geral, ou dar ao contribuinte a oportunidade de esclarecer espontaneamente a sua situação em caso de irregularidades mais graves.
O pedido de esclarecimentos e de justificações situa-se, em contrapartida, a um nível superior, destinando-se a provar efetivamente que as declarações apresentadas são absolutamente exatas. Neste caso, é indispensável respeitar escrupulosamente o prazo. Estes pedidos têm caráter juridicamente vinculativo. A falta de resposta ou uma resposta que não corresponda ao que foi pedido poderão implicar uma tributação oficiosa (imposition d’office).
Esclarecimentos, justificações: pedidos diferentes
Embora os dois pedidos possam constar da mesma carta, não conduzem às mesmas respostas por parte do contribuinte.
O pedido de esclarecimentos
Todas as menções inscritas numa declaração podem ser objeto deste tipo de pedido. A administração fiscal espera então comentários e informações adicionais a seu respeito.
Tem lugar, nomeadamente, nos seguintes casos:
• Foram detetadas contradições entre várias declarações
• Discrepâncias entre as declarações e outros elementos de que a administração fiscal tem conhecimento
Não é necessário provar que os rendimentos reais são superiores aos declarados, mas apenas que existem contradições e discrepâncias.
O pedido de justificações
Este pedido exige que o contribuinte possa juntar ao processo alguns elementos de prova para completar a sua declaração. São solicitados documentos para o processo, como os que justificam:
• Os encargos familiares
• Os encargos dedutíveis e os créditos de imposto
• Ativos ou rendimentos provenientes do estrangeiro
• Os documentos que permitem determinar os rendimentos prediais, nomeadamente as faturas de despesas
• Qualquer documento que prove que o contribuinte dispõe de mais rendimentos do que os declarados
Para o pedido de justificações, devem existir indícios que possam levar a uma ocultação de rendimentos.
Entre os indícios considerados suficientes:
• Uma discrepância entre rendimentos e despesas
• A comparação entre os créditos nas suas diferentes contas bancárias e os rendimentos declarados evidencia determinadas incoerências. Desde que aqueles sejam superiores ao dobro dos rendimentos declarados, a administração fiscal considerará estar perante uma ocultação de rendimentos, qualificação que importará combater de imediato com recurso a regras jurídicas bem específicas que o seu advogado fiscalista saberá utilizar em seu benefício.
É importante saber que esta regra do dobro é a prática corrente. Se a relação entre os fundos presentes nas contas bancárias e os rendimentos declarados for apenas de 1,96, a administração, em geral, não pretenderá saber mais. O incumprimento desta condição pode, em certos casos, implicar um vício de procedimento.
Este procedimento é importante tanto para o agente da administração fiscal como para o contribuinte. Para este último, impõe-se prudência, pois este procedimento pode anteceder uma inspeção tributária mais aprofundada. Em cada momento, deve procurar apresentar os elementos que permitirão encerrar o processo.
A tramitação do procedimento
O procedimento é semelhante tanto para o pedido de esclarecimentos como para o pedido de justificações. Este pedido é sempre enviado por carta registada com aviso de receção. A notificação indica com precisão os elementos em que se baseia este pedido oficial.
Esta notificação indica precisamente o prazo de resposta, bem como as sanções previstas em caso de falta de resposta nesse período. Este prazo de resposta é de, no mínimo, dois meses a contar da data de receção. Pode ser enviado à administração fiscal um pedido de prorrogação se o primeiro prazo tiver sido insuficiente para reunir todos os comprovativos solicitados.
A resposta do contribuinte
Neste procedimento fiscal, o contribuinte está obrigado a responder. Se se recusar a responder, se apresentar apenas uma resposta oral ou se a resposta chegar fora do prazo previsto, poderá ser decidida a tributação oficiosa (taxation d’office). Uma resposta insuficiente ou evasiva será igualmente considerada uma recusa de resposta.
Quando é dada uma resposta dentro do prazo fixado:
• Se a resposta for convincente, a administração fiscal poderá pôr termo ao procedimento.
• Se a resposta for incompleta, será enviada uma notificação para cumprimento (mise en demeure) para fornecer as informações em falta. Esta concederá 30 dias adicionais para completar a resposta. Em contrapartida, findo este prazo adicional, será aplicada a tributação oficiosa se a resposta continuar incompleta, se o contribuinte não responder ou se responder depois desses 30 dias.
No que respeita à resposta, é importante saber que deve ser fundamentada e assentar em elementos precisos. Deve evitar-se, em qualquer caso, ser vago e impreciso. A apresentação de provas é incontornável para que as declarações do contribuinte possam ser consideradas aceitáveis.
A importância de um mandatário profissional
Ao longo de todo este procedimento, o contribuinte tem a possibilidade de se fazer assistir por um terceiro que atuará como mandatário, podendo tratar-se de um advogado fiscalista ou de qualquer outra pessoa. O seu papel será ajudar a redigir uma resposta completa e que apresente provas suficientes para que o procedimento seja encerrado.
Este mandatário sublinhará igualmente a importância de respeitar os prazos e as formas de resposta, para que este procedimento termine o mais rapidamente possível. No interesse do contribuinte, adotar este comportamento maximiza as hipóteses de evitar uma correção fiscal (redressement fiscal) de grande amplitude.
O nosso escritório de advogado fiscalista pode prestar-lhe assistência.

