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Inspeção tributária: os 12 vícios de procedimento para anular as correções!

| Inspeção tributária (geral)

Quando é decidida uma inspeção tributária, esta assenta em procedimentos muito rigorosos. O mínimo erro ou omissão nesta matéria é considerado um vício de procedimento. Certos vícios implicam a nulidade do procedimento e, por conseguinte, a anulação das correções (décharge des redressements).

Tanto para as empresas como para os particulares, conhecer estes pontos-chave pode permitir contrariar um procedimento que não esteja em conformidade com a lei; o nosso escritório de advogado fiscalista poderá naturalmente prestar-lhe assistência, se necessário.

A duração da inspeção tributária

É importante saber que a duração máxima de uma inspeção tributária é de 3 meses quando a verificação da contabilidade (vérification de comptabilité) é realizada nas instalações da própria empresa e diz respeito a uma pequena empresa (volume de negócios que não exceda os limites do regime simplificado do artigo 302 septies A do Código Geral dos Impostos francês (Code général des impôts – CGI)). A ultrapassagem desta duração pode conduzir à anulação pura e simples do procedimento. Será, por isso, necessário estar atento à data de início do procedimento para garantir que este prazo é rigorosamente respeitado.

A falta de aviso de verificação da contabilidade

Esta inspeção tributária reservada às empresas está sujeita a regras. Para dar início a este procedimento, a administração fiscal é obrigada a enviar um aviso (avis de vérification). Este documento especifica os anos ou os elementos da contabilidade que vão ser objeto de verificação. Esta notificação concede geralmente 15 dias à empresa para se preparar. A falta de envio deste documento é, pois, logicamente considerada um vício de procedimento e pode conduzir à anulação pura e simples da inspeção tributária. Com efeito, a chegada do inspetor ao local sem que esta notificação tenha sido enviada é irregular.

Um aviso de verificação da contabilidade incompleto

Nos termos do Livro dos Procedimentos Fiscais (Livre des procédures fiscales – LPF) (art. L47), este documento deve conter um determinado número de menções. É nomeadamente importante indicar que os documentos contabilísticos que vão ser objeto da verificação da contabilidade podem ser apresentados em formato desmaterializado. Sem esta indicação, poderá ser declarado o vício de procedimento. O aviso indica igualmente o nome e os contactos do superior hierárquico, bem como as possibilidades de recurso através da comissão de impostos. Sem estas menções, o aviso de verificação não será conforme.

Falta de informação sobre um eventual consultor

Na verificação da contabilidade, a empresa que é objeto de uma proposta de retificação (proposition de rectification) deve saber que pode fazer-se acompanhar por um consultor, como um advogado fiscalista. Este poderá estar presente em cada etapa para lhe permitir tomar as decisões certas. A omissão desta possibilidade porá rapidamente termo à verificação da contabilidade, uma vez que o procedimento não terá sido seguido à letra. Em todo o caso, este consultor é importante em cada etapa da verificação da contabilidade, pelo que é indispensável ser informado desta possibilidade.

Falta de envio dos documentos que permitiram estabelecer as correções

O contribuinte tem a faculdade de solicitar à administração fiscal que lhe envie todos os documentos que permitiram estabelecer as correções. Se a administração não lhe enviar integralmente esses documentos, o procedimento poderá, em princípio, ser anulado. Atenção: deve apresentar expressamente o pedido, uma vez que o envio dos documentos não é automático.

Um prazo insuficiente para encontrar um consultor

A regra é conceder à empresa um prazo razoável (pelo menos dois dias completos (deux jours francs) segundo o Conselho de Estado (Conseil d'État), frequentemente mais na prática) para poder encontrar um especialista em fiscalidade. Para que este a possa assistir, a empresa deve, com efeito, poder beneficiar do prazo previsto na lei. Quando tal não sucede, poderá ser declarado o vício de procedimento. Um prazo mais curto pode, com efeito, impedir que se encontre um especialista qualificado para prestar acompanhamento a todo o momento. Este incumprimento é contrário ao procedimento, que pretende que as empresas e os particulares possam dispor de aconselhamento esclarecido para se defenderem ou apresentarem objeções.

A falta de debate contraditório

O debate contraditório segue, em geral, as conclusões da verificação da contabilidade. Nessa ocasião, a administração fiscal expõe os seus argumentos. A empresa, acompanhada pelo seu consultor, pode igualmente apresentar os seus argumentos para contestar as propostas de correção. Se esta etapa não for respeitada, os montantes pedidos a título de retificação não poderão ser exigidos. Este vício de procedimento poderá pôr termo à própria inspeção tributária.

A proibição de renovação da verificação da contabilidade

Se, no termo do prazo de 3 meses, a verificação da contabilidade não tiver dado frutos, o inspetor não tem a possibilidade de renovar esta diligência. Deverá basear as suas conclusões nas observações realizadas durante esse prazo. Uma tentativa de renovação do procedimento será considerada um vício de procedimento.

A falta de proposta de retificação fundamentada

Para encerrar a inspeção tributária, a proposta de retificação deve ser enviada ao particular ou à empresa em causa. Quando o imposto sobre o rendimento é alterado e dá origem a pedidos de pagamento, a administração fiscal deve fundamentar essa decisão, apresentando factos e elementos de prova, bem como elementos de direito, cuja falta, se for denunciada pelo contribuinte ou pelo seu advogado fiscalista, pode conduzir a um vício de procedimento.

Falta de resposta a um pedido de recurso hierárquico

Em caso de desacordo com a proposta de retificação, a pessoa inspecionada tem a possibilidade de escrever ao superior hierárquico do inspetor. Este último tem, em contrapartida, a obrigação de lhe responder. Se não o fizer antes do envio dos avisos de cobrança (avis de mise en recouvrement), o procedimento poderá ser anulado.

Falta de submissão à comissão dos impostos diretos e das taxas sobre o volume de negócios (commission des impôts directs et des taxes sur le chiffre d’affaires)

Este recurso é um direito de que dispõem tanto os particulares como as empresas. Permite obter um parecer objetivo, uma vez que esta comissão é composta tanto por representantes da administração fiscal como por representantes dos contribuintes. Se esta possibilidade de submissão não for indicada ao contribuinte pelo fisco ou se, na sequência do pedido de submissão apresentado pelo contribuinte, o fisco não submeter a questão à comissão, o procedimento não é respeitado no seu conjunto e a pessoa em causa poderá obter a sua anulação.

O incumprimento do prazo de caducidade (délai de reprise)

Cada tipo de inspeção tributária tem um prazo durante o qual a administração fiscal pode realizar inspeções. Se não intervier durante esse prazo, não poderá posteriormente voltar a liquidar o imposto em causa. Por conseguinte, se um pedido surgir após esse prazo, poderá simplesmente ser recusado pelo particular ou pela empresa em causa. O Livro dos Procedimentos Fiscais poderá ser invocado nessa ocasião para indicar o vício de procedimento ligado ao termo do prazo de caducidade (prazo durante o qual o fisco tem o direito de corrigir impostos).

O nosso escritório de advogado fiscalista pode assisti-lo.

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Opiniões de clientes

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Opinião Googledezembro de 2021

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Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.