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O Exame da Contabilidade: uma Nova Forma de Controlo

| Inspeção tributária de empresas

O exame da contabilidade tem a particularidade de ser realizado à distância.

A Administração Fiscal efetua verificações a partir dos ficheiros informáticos dos lançamentos contabilísticos que lhe foram comunicados pela empresa.

Os agentes da Administração Fiscal podem, quando os contribuintes mantêm a sua contabilidade através de sistemas informatizados, examinar essa contabilidade sem se deslocarem às instalações.

 

Como decorre este exame?

 

Antes do início do controlo, a empresa recebe um aviso de exame da contabilidade (formulário 3923-EC-SD), enviado por carta registada, que a informa do período sujeito a exame, da possibilidade de se fazer assistir por um consultor, bem como da disponibilidade online da carta do contribuinte inspecionado (charte du contribuable vérifié), cujo conteúdo é oponível à Administração Fiscal.

Mas, sobretudo, este aviso solicita o envio, em formato desmaterializado (através da plataforma segura « ESCALE » da Administração Fiscal, por pen USB, etc.), de uma cópia dos ficheiros dos lançamentos contabilísticos (FEC) relativos aos anos em causa, no prazo de 15 dias a contar da sua receção.

Na falta de envio desmaterializado do seu FEC, a sociedade fica sujeita a uma coima de 5 000 € por cada exercício relativamente ao qual nenhum FEC tenha sido enviado ou quando o FEC não esteja em conformidade com as normas.

A Administração Fiscal mantém a possibilidade de iniciar uma verificação da contabilidade, mais aprofundada, nas instalações da empresa.

As empresas abrangidas por este controlo são as microempresas e as PME (ainda que a DVNI possa, em teoria, iniciar um procedimento deste tipo).

 

Que controlos são efetuados?

 

A Administração Fiscal efetua triagens, classificações e cálculos que permitem verificar a concordância entre a cópia do FEC e as declarações do contribuinte. Pode igualmente efetuar tratamentos informáticos sobre os ficheiros, para além do FEC, enviados pelo contribuinte.

O exame da contabilidade visa incidir sobre questões simples (provisões, IVA, etc.) e não pode ser iniciado para controlar, por exemplo, uma política de preços de transferência.

O inspetor pode solicitar todas as informações e justificações necessárias relativamente à totalidade do período controlado.

A duração do exame da contabilidade não pode exceder 6 meses.

Caso se prevejam correções, o inspetor notifica uma proposta de retificação. O nosso escritório de advogado fiscalista pode gerir este procedimento em nome e por conta do cliente.

O inspetor deve destruir a cópia do FEC enviada uma vez terminado o controlo.

 

Quais são as garantias do contribuinte?

 

As garantias durante este exame são idênticas àquelas de que o contribuinte dispõe numa verificação da contabilidade nas instalações da empresa.

Beneficia, assim, da garantia de um debate oral e contraditório, mas sob uma forma adaptada: comunicações telefónicas, correios eletrónicos ou, se for caso disso, reuniões no gabinete do inspetor.

Se a sociedade for objeto de correções, é possível solicitar, nos 30 dias seguintes à receção da proposta de retificação, o benefício do procedimento de regularização durante o controlo (artigo L62 do Livro dos Procedimentos Fiscais (LPF)) para corrigir os erros cometidos de boa-fé nas declarações fiscais.

Se o pedido for aceite, deve ser apresentada uma declaração de substituição, acompanhada do pagamento dos impostos adicionais devidos, acrescidos de juros de mora reduzidos a 0,14 % por mês (em vez de 0,20 %).

 

As dificuldades do exame da contabilidade

 

O procedimento de exame da contabilidade levanta duas dificuldades:

-  o inspetor deve ser capaz de manter um debate oral e contraditório mesmo não estando presente nas instalações da empresa.

-  a qualidade contabilística do ficheiro dos lançamentos contabilísticos pode suscitar dificuldades. Com efeito, ao contrário da verificação da contabilidade, o exame da contabilidade não permite consultar no local uma contabilidade em papel em caso de ficheiros de má qualidade.

-  implementar antecipadamente um procedimento que permita entregar o FEC dentro do prazo legal de 15 dias, a fim de não ser apanhado desprevenido aquando da receção do aviso;

-  ser capaz de abrir, ler e compreender o FEC, a fim de poder estabelecer um diálogo construtivo com o inspetor;

-  ter um papel ativo durante o controlo, a fim de compreender as análises do inspetor.

 

Para verificar a conformidade do FEC: https://www.fec-expert.fr/

O nosso escritório de advogado fiscalista pode prestar assistência ao cliente.

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Opiniões de clientes

Opiniões Google, originalmente em francês

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Opinião Googlesetembro de 2021

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Opinião Googledezembro de 2021

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Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.