3 rue Geoffroy-Marie 75009 Parismuzan@uzan-avocat.fr01 83 64 34 03

Como apresentar um pedido de regularização fiscal?

| Inspeção tributária de empresas

As empresas e os seus dirigentes podem regularizar espontaneamente determinadas anomalias junto do serviço de regularização fiscal das empresas (service de mise en conformité fiscale des entreprises), desde que não esteja em curso nenhum procedimento fiscal, administrativo ou judicial.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode tratar deste procedimento em seu nome e por sua conta.

Um novo balcão de regularização: o Smec

 

O serviço de regularização fiscal das empresas (Smec) permite às empresas e aos seus dirigentes procederem à regularização espontânea da sua situação fiscal em contrapartida de penalidades reduzidas segundo uma tabela, desde que não esteja em curso nenhum procedimento fiscal, administrativo ou judicial.

Os pedidos podem dizer respeito a (lista taxativa):

-  todas as anomalias fiscais descobertas em caso de aquisição de uma empresa (descobertas antes ou depois da aquisição),

-  determinadas questões fiscais internacionais (não declaração de um estabelecimento estável, dedução total ou parcial de um empréstimo concedido por uma sociedade estrangeira, esquemas ilícitos ou abusivos que envolvam estruturas no estrangeiro),

-  determinadas questões relativas à fiscalidade dos dirigentes (não sujeição a imposto de uma mais-valia de alienação de títulos, regime dos impatriados (régime des impatriés), pacto «Dutreil», esquemas fiscais como os de «management package», ver o mapa das práticas e esquemas abusivos);

-  todas as operações suscetíveis de implicar a aplicação de uma majoração de 80 %.

Os contribuintes que pretendam regularizar espontaneamente a sua situação fiscal relativamente a outras questões podem fazê-lo junto do serviço de impostos das empresas (service des impôts des entreprises) ou, no caso dos dirigentes, do serviço de impostos dos particulares (service des impôts des particuliers).

Smec:

e-mail: dge.smec@dgfip.finances.gouv.fr

telefone: 01 49 91 15 60.

 

Atenção: a oportunidade de uma tal diligência de regularização deve ser bem ponderada previamente, a fim de ter uma perfeita visibilidade sobre as suas consequências fiscais, ou mesmo penais

 

Caráter espontâneo da diligência

 

A diligência deve revestir caráter espontâneo. Ficam, pois, excluídas do regime as empresas relativamente às quais esteja em curso uma inspeção tributária, que tenham recebido um aviso de verificação ou de exame da contabilidade ou que sejam objeto de um procedimento de investigação administrativa ou judicial.

 

Modalidades de apresentação do processo

 

O processo de regularização fiscal deve ser apresentado junto do serviço de regularização das empresas, no âmbito da Direção das Grandes Empresas (Direction des grandes entreprises – DGE). Deve incluir, sob pena de inadmissibilidade:

-  um pedido de regularização fiscal;

-  um documento escrito que exponha de forma precisa e circunstanciada a questão objeto do pedido, acompanhado de todos os documentos comprovativos;

-  as declarações de substituição que abranjam todo o período não prescrito;

-  os comprovativos relativos aos montantes em causa que permitam o seu cálculo, para assegurar a exatidão dos dados numéricos;

-  uma declaração do contribuinte atestando que o seu processo é verdadeiro.

 

A fim de ter em conta o caráter particularmente complexo de certas situações, as declarações de substituição e os comprovativos relativos aos montantes podem ser apresentados no prazo de 6 meses após a apresentação do pedido de regularização fiscal acompanhado dos restantes elementos.

 

Consequências fiscais

 

Os contribuintes deverão pagar a totalidade dos impostos adicionais a seu cargo ou comprometer-se a pagá-los segundo um plano de prestações acordado com a administração.

O caráter espontâneo da diligência é, todavia, tido em conta através da modulação, por via transacional, da taxa das majorações eventualmente aplicáveis e dos juros de mora.

Taxa de direito comum (1)

Taxa em caso de regularização

Juros de mora

80 % (manobras fraudulentas ou abuso de direito)

30 %

Reduzidos em 40 %

40 % (incumprimento deliberado)

15 %

Reduzidos em 40 %

10 % (falta de declaração)

0 %

Reduzidos em 50 %

(1) Taxa que teria sido aplicada se o incumprimento tivesse sido descoberto no âmbito de uma inspeção tributária.

 

Em caso de pedido de regularização apresentado pelos novos detentores e adquirentes de uma empresa no prazo de 18 meses após a aquisição de uma empresa, devem distinguir-se três casos:

-  quando as consequências fiscais da regularização recaem na totalidade sobre o cedente (garantia de passivo total), as reduções de penalidades não se aplicam;

-  quando as consequências fiscais da regularização recaem em parte sobre o cedente (garantia de passivo parcial), as reduções de penalidades aplicam-se na proporção prevista na convenção de garantia de passivo e que permanece a cargo do cessionário;

-  quando as consequências fiscais recaem exclusivamente sobre o cessionário, a tabela aplica-se na totalidade, em conformidade com o caso geral previsto na circular.

 

Resumo

 

As empresas e os seus dirigentes têm a possibilidade de regularizar espontaneamente determinadas anomalias junto do serviço de regularização fiscal das empresas (assegurado pela Direção das Grandes Empresas), desde que não esteja em curso nenhum procedimento fiscal, administrativo ou judicial.

Os pedidos podem dizer respeito a todas as anomalias fiscais descobertas em caso de aquisição de uma empresa, a determinadas questões fiscais internacionais (não declaração de um estabelecimento estável, esquemas que envolvam estruturas no estrangeiro, por exemplo), a determinadas questões relativas à fiscalidade dos dirigentes (não sujeição a imposto de uma mais-valia de alienação de títulos, regime dos impatriados, por exemplo), bem como a todas as operações suscetíveis de implicar a aplicação de uma majoração de 80 %.

A regularização é acompanhada de uma redução, por via transacional, dos juros de mora e das penalidades fiscais, segundo uma tabela preestabelecida.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode assisti-lo.

Leia também

Precisa de ajuda?

CONTACTAR O ESCRITÓRIO

Opiniões de clientes

Opiniões Google, originalmente em francês

Excellent accompagnement de Maître Uzan. Très professionnel, disponible et clair dans ses conseils, notamment pour ma première déclaration fiscale en France après de nombreuses années à l'étranger. Dossier parfaitement suivi. Je recommande vivement.

Opinião Googleagosto de 2026

Très satisfait de l'accompagnement de cet avocat fiscaliste pour la régularisation de mes comptes à l'étranger. Professionnel, compétent et à l'écoute, il a su m'expliquer clairement les démarches et m'accompagner avec sérieux tout au long du processus. Je recommande vivement ses services !

Opinião Googleagosto de 2026

Je suis venu consulter Maître Uzan pour une question fiscale en apparence assez simple, mais qui me préoccupait depuis un certain temps. Il m'a apporté une réponse claire, précise et rassurante. Je recommande vivement cette consultation à toute personne ayant des interrogations fiscales : plutôt que de chercher pendant des heures sur Internet, il est beaucoup plus utile de consulter un professionnel. On obtient une réponse adaptée à sa situation, ce que internet ou l'IA ne peuvent pas fournir.

Opinião Googlejulho de 2026

Je souhaite partager mon expérience avec Maître Uzan, que j'ai découvert en ligne sans recommandation préalable. La clarté de son site et la présentation de son expertise m'ont immédiatement inspiré confiance. Dès notre premier échange, j'ai été rassurée par son professionnalisme, sa qualité d'écoute et sa maîtrise des enjeux. Je lui ai donc confié un dossier complexe lié à des comptes à l'étranger. En l'espace de deux mois, la situation a été entièrement régularisée. Maître Uzan a su en assurer l'analyse, piloter l'ensemble des démarches, prendre en charge les formalités nécessaires et conduire les échanges ainsi que les négociations avec l'administration fiscale avec rigueur et efficacité, aboutissant à un résultat très satisfaisant. Dans la continuité, il est également intervenu sur ma déclaration fiscale 2025, traitée dans des délais particulièrement rapides, avec la même exigence. Réactif, disponible et précis, les échanges ont toujours été fluides et constructifs (par téléphone et mails).

Opinião Googleabril de 2026

Deux expériences très bonnes avec Maître Marc Uzan. Compétent, disponible et efficace. Tout a pu être réglé à distance dans deux affaires personnelles concernant le droit international (France -Allemagne). Visios, mails : échange courtois et précis. On a avancé très rapidement. Je recommande chaleureusement.

Opinião Googlejaneiro de 2026

Excellent conseil, particulièrement réactif et très pédagogue. Je ne peux que recommander chaudement!

Opinião Googledezembro de 2025

J'ai eu la chance d'être accompagnée par Maître Uzan dans le cadre d'une succession internationale entre la France et les États-Unis, et je ne peux que le remercier chaleureusement pour son aide précieuse. Dans une période déjà émotionnellement difficile, il a su faire preuve d'une grande écoute, d'empathie et d'un professionnalisme irréprochable. Il a rendu compréhensibles des démarches fiscales complexes, en tenant compte à la fois des enjeux familiaux et des spécificités des deux systèmes (français et américain). Grâce à lui, tout s'est déroulé de manière fluide et sereine. Un avocat humain, compétent et engagé – je le recommande de tout cœur.

Opinião Googleoutubro de 2025

Il y a un an nous recevions un courrier du fisc sur des comptes étrangers. Après de nombreux échanges où nous avons donné au fisc tout ce qu'il demandait et montré notre bonne foi, rien n'y a fait. Il a fallu prendre un avocat et là comme par magie les choses ont été différentes...Il est bien dommage de devoir en arriver là pour faire valoir ses droits. En tout cas nous remercions Me Uzan pour son accompagnement et pour avoir trouvé un terrain d'entente avec le fisc, nous sommes soulagés que tout ca se termine.

Opinião Googlejulho de 2024

Monsieur UZAN est un expert dans le domaine de la fiscalité, il maîtrise son sujet. Sa connaissance et son professionnalisme sont rares dans ce domaine. Merci.

Opinião Googleoutubro de 2024

J'ai bénéficié de conseils pertinents et précis au niveau de la fiscalité de mes activités ; questions à propos desquelles je n'avais par ailleurs jamais trouvé de réponse. Je commençais à m'inquiéter car les enjeux étaient importants et il fallait que la situation s'apaise en se clarifiant. Tout est devenu limpide et je peux à présent avancer sereinement. Je recommande Me Uzan pour son professionnalisme et sa courtoisie.

Opinião Googlefevereiro de 2024

Nous avons eu la mauvaise surprise de recevoir une "proposition de rectification" (contrôle fiscal) en fin d'année. Après avoir essayé de discuter avec le contrôleur j'ai vite compris qu'il était indispensable de se faire accompagner par un avocat car il n'est malheureusement pas possible d'échanger de manière constructive en cas de contrôle. L'erreur était flagrante et Me Uzan a réussi à donner les bons arguments. Résultats : quasiment tout a été annulé. J'ai aussi fait appel à son expertise pour notre retour en France et il a été de très bons conseils.

Opinião Googlefevereiro de 2023

La contrôleuse ne voulait pas entendre nos explications depuis plus d'un an et grâce à Maître Uzan le dossier a pu être clôturé rapidement.

Opinião Googledezembro de 2023

Maître Uzan a su apporter des réponses claires et rapides à mes questions. Sa réactivité et ses explications m'ont permis d'avancer sereinement dans mes affaires. Je le recommande vivement !

Opinião Googlesetembro de 2021

M. Uzan nous a accompagné durant près d'un an dans notre dossier de compte étranger. Il a été disponible et son expertise dans ce domaine nous a permis de traverser cette épreuve très stressante.

Opinião Googledezembro de 2021

Ver todas as opiniões no Google →

CONTACTO

Precisa de ajuda? Besoin d’aide ?

Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.