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Quadro das Convenções Fiscais

| Direito fiscal internacional

IMPORTANTE : atualizado em 31 de outubro de 2025

 

Significado das abreviaturas A : Aditamento ; Arr. : Acordo (Arrangement) ; DE : Direitos de registo ; DO : Direitos sobre as doações ; IF : Imposto sobre a fortuna ; IR : Impostos sobre o rendimento, incluindo os rendimentos de capitais mobiliários ; RCM : Apenas rendimentos de capitais mobiliários ; S : Direitos sobre as sucessões.

Para a penúltima coluna : ER : Troca de informações ; AR : Assistência na cobrança.

País Data da convenção (e, se for caso disso, do aditamento) Impostos abrangidos Assistência administrativa Convenções abrangidas pela CML
África do Sul 8 de novembro de 1993 (JO de 23-11-95) IR - IF ER sim (1-1-2023)
Albânia 24 de dezembro de 2002 (JO de 21-10-05) IR - IF ER - AR sim (1-1-2021)
Argélia 17 de outubro de 1999 (JO de 26-12-02) IR - IF - S ER - AR sim
Alemanha (1)  21 de julho de 1959 (JO de 8-11-61) IR - IF ER - AR sim (1-4-2021)
A de 9 de junho de 1969 (JO de 22-11-70)
A de 28 de setembro de 1989 (JO de 7-11-90)
A de 20 de dezembro de 2001 (JO de 20-9-03)
A de 31 de março de 2015 (JO de 24-1-16)
12 de outubro de 2006 (JO de 2-5-09) S - DO
Andorra 2 de abril de 2013 (JO de 19-7-15)  (9)  IR sim (1-1-2022)
Arábia Saudita 18 de fevereiro de 1982 (JO de 6-7-83) IR - IF - S ER sim (1-5-2020)
A de 18 de fevereiro de 2011 (JO de 10-7-12)
A de 2 de outubro de 1991 (JO de 3-9-95) IF
Argentina 4 de abril de 1979 (JO de 10-3-81) IR - IF ER sim
A de 15 de agosto de 2001 (JO de 12-10-07)
A de 6 de dezembro de 2019 (não entrou em vigor)
Arménia 9 de dezembro de 1997 (JO de 31-5-01) IR - IF ER - AR sim (1-1-2024)
Austrália 20 de junho de 2006 (JO de 21-6-09) IR ER - AR sim (1-1-2019)
Áustria (1)  26 de março de 1993 (JO de 14-12-94) IR - IF ER - AR sim (1-1-2019)
A de 23 de maio de 2011 (JO de 27-6-12)
26 de março de 1993 (JO de 20-12-94) S - DO
Azerbaijão 20 de dezembro de 2001 (JO de 21-10-05) IR - IF ER- AR sim (1-1-2025)
Barém (Reino do) 10 de maio de 1993 (JO de 6-8-94) IR - IF - S ER sim (1-6-2022)
A de 7 de maio de 2009 (JO de 28-12-10)
Bangladesh 9 de março de 1987 (JO de 30-8-88) IR não
Bélgica (1)  10 de março de 1964 (JO de 15-8-65) IR ER-AR sim (1-10-2019)
A de 15 de fevereiro de 1971 (JO de 6-12-73)
A de 8 de fevereiro de 1999 (JO de 24-6-00)
A de 12 de dezembro de 2008 (JO de 13-1-10)
A de 7 de julho de 2009 (JO de 3-10-13)
9 de novembro de 2021 (não entrou em vigor) IR - IF ER - AR
20 de janeiro de 1959 (JO de 19-8-60) S - DE
Benim 27 de fevereiro de 1975 (JO de 10-1-78) IR - S - DE ER - AR não
Bielorrússia 4 de outubro de 1985 (JO de 28-5-87)  (5)  IR
Bolívia 15 de dezembro de 1994 (JO de 30-11-96) IR - IF não
Bósnia- Herzegovina 28 de março de 1974 (JO de 13-9-75)  (7)  IR ER sim (1-1-2021)
Botsuana

15 de abril de 1999 (JO de 12-6-03)

A de 27 de julho de 2017 (JO de 29-9-21)

IR

ER

ER

não
Brasil 10 de setembro de 1971 (JO de 28-11-72) IR ER não
Bulgária (1)  14 de março de 1987 (JO de 19-4-88) IR ER - AR sim (1-1-2023)
Camarões 21 de outubro de 1976 (JO de 11-9-79) IR - S - DE ER - AR sim (1-8-2022)
A de 31 de março de 1994 (JO de 26-1-97)
A de 28 de outubro de 1999 (JO de 11-1-03)
Canadá 2 de maio de 1975 (JO de 10-10-76) IR - IF ER sim (1-12-2019)
A de 16 de janeiro de 1987 (JO de 13-10-88)
A de 30 de novembro de 1995 (JO de 16-9-98)
A de 2 de fevereiro de 2010 (JO de 15-1-14) ER
Centro-Africana (República) 13 de dezembro de 1969 (JO de 25-5-71) IR - S - DE ER - AR não
Chile 7 de junho de 2004 (JO de 3-9-06) IR - IF ER sim (1-3-2021)
China 26 de novembro de 2013 (JO de 3 e 17-1-15 e 28-2-2015) IR ER sim (1-9-2022)
Chipre (1)  18 de dezembro de 1981 (JO de 30-3-83) IR - IF ER - AR sim (1-5-2020)
11 de dezembro de 2023 (não entrou em vigor) IR ER
Colômbia 25 de junho de 2015 (JO de 23-1-22) IR - IF ER - AR sim
Congo 27 de novembro de 1987 (JO de 15-9-89) IR - S - DE ER - AR sim
Coreia do Sul 19 de junho de 1979 (JO de 6-2-81) IR ER sim (1-9-2020)
A de 9 de abril de 1991 (JO de 3-6-92)
Costa do Marfim 6 de abril de 1966 (JO de 22-1-69) IR - S - DE ER - AR sim (1-1-2024)
A de 25 de fevereiro de 1985 (JO de 25-2-89)
A de 19 de outubro de 1993 (JO de 6-5-95) IF
Croácia (1)  19 de junho de 2003 (JO de 21-10-05) IR ER sim (1-6-2021)
Dinamarca (1)  4 de fevereiro de 2022 (JO de 7-1-24) IR ER - AR    (13) 
Egito 19 de junho de 1980 (JO de 25-1-83) IR - IF ER sim (1-1-2021)
A de 1.º de maio de 1999 (JO de 22-5-04)
Emirados Árabes Unidos 19 de julho de 1989 (JO de 19-7-90) IR - IF - S ER sim (1-9-2019)
A de 6 de dezembro de 1993 (JO de 21-6-95)
Equador 16 de março de 1989 (JO de 8-5-92) IR ER não
Espanha (1)  10 de outubro de 1995 (JO de 11-7-97) IR - IF ER - AR sim (1-1-2022)
8 de janeiro de 1963 (JO de 6 e 7-1-64) S
Estónia (1)  28 de outubro de 1997 (JO de 31-5-01) IR - IF ER - AR sim (1-5-2021)
Estados Unidos 31 de agosto de 1994 (JO de 22-3-96) IR - IF ER - AR não
A de 8 de dezembro de 2004 (JO de 24-1-07)
A de 13 de janeiro de 2009 (JO de 10-1-10)
24 de novembro de 1978 (JO de 1-10-80) S - DO
A de 8 de dezembro de 2004 (JO de 24-1-07)
Etiópia 15 de junho de 2006 (JO de 31-7-08) IR ER não
Finlândia (1)  11 de setembro de 1970 (JO de 22-4-72) IR - IF ER - AR sim (1-6-2019)
4 de abril de 2023 (não entrou em vigor) IR ER - AR
25 de agosto de 1958 (JO de 27-8-59) S
Gabão 20 de setembro de 1995 (JO de 23-3-08) IF - IR - S - DE ER - AR sim
Geórgia 7 de março de 2007 (JO de 3-6-10) IR - IF ER sim (1-7-2019)
Gana 5 de abril de 1993 (JO de 14-5-97) IR ER não
Grécia (1)  11 de maio de 2022 (JO de 10-1-24) IR ER - AR    (13) 
Guiné 15 de fevereiro de 1999 (JO de 26-9-04) IR - IF - S - DO ER - AR não
Hong Kong 21 de outubro de 2010 (JO de 7-12-11) IR - IF ER sim (1-9-2022)
Hungria (1)  28 de abril de 1980 (JO de 6-1-82) IR - IF ER - AR sim (1-7-2021)
Maurícia 11 de dezembro de 1980 (JO de 27-10-82) IR - IF ER sim (1-2-2020)
A de 23 de junho de 2011 (JO de 27-6-12)
Índia 29 de setembro de 1992 (JO de 6-8-94) IR - IF ER sim (1-10-2019)
Indonésia 14 de setembro de 1979 (JO de 14-4-81) IR - IF ER sim (1-8-2020)
Irão 7 de novembro de 1973 (JO de 30-4-75) IR ER não
Irlanda (1)  21 de março de 1968 (JO de 10-9-71) IR ER - AR sim (1-5-2019)
Islândia 29 de agosto de 1990 (JO de 23-6-92) IR ER sim (1-1-2020)
Israel 31 de julho de 1995 (JO de 18-9-96) IR - IF ER sim (1-1-2019)
Itália (1)  5 de outubro de 1989 (JO de 8-5-92) IR - IF ER - AR sim
20 de dezembro de 1990 (JO de 4-4-95) S - DO
Jamaica 9 de agosto de 1995 (JO de 9-10-98) IR ER sim
Japão 3 de março de 1995 (JO de 16-5-96) IR ER - AR sim (1-1-2019)
A de 11 de janeiro de 2007 (JO de 29-11-07)
Jordânia 28 de maio de 1984 (JO de 10-4-85) IR ER sim (1-1-2021)
Cazaquistão 3 de fevereiro de 1998 (JO de 12-10-00) IR - IF ER sim (1-10-2020)
Quénia 4 de dezembro de 2007 (JO de 14-11-10) IR ER sim (1-5-2025)
Quirguistão 4 de outubro de 1985 (JO de 28-5-87)  (5)  IR ER
Kosovo 28 de março de 1974 (JO de 13-9-75)  (7)  IR ER
Koweit 7 de fevereiro de 1982 (JO de 15-9-83) IR - S ER sim
A de 27 de setembro de 1989 (JO de 26-9-91)
A de 27 de janeiro de 1994 (JO de 10-3-95) IF
Letónia (1)  14 de abril de 1997 (JO de 30-5-01) IR - IF ER - AR sim (1-2-2020)
Líbano 24 de julho de 1962 (JO de 8-1-64) IR - S ER - AR não
Líbia 22 de dezembro de 2005 (JO de 19-9-08) IR ER não
Lituânia (1)  7 de julho de 1997 (JO de 11-5-01) IR - IF ER - AR sim (1-1-2019)
Luxemburgo (1)  20 de março de 2018 (JO de 4-12-19) IR - IF ER - AR    (13) 

A de 10 de outubro de 2019 (JO de 27-3-21)

A de 7 de novembro de 2022 (JO de 29-4-25)

Macedónia 10 de fevereiro de 1999 (JO de 3-7-04) IR - IF ER sim
Madagáscar 22 de julho de 1983 (JO de 11-12-84) IR ER - AR não
Malásia 24 de abril de 1975 (JO de 24-4-77) IR ER sim (1-6-2021)
A de 12 de novembro de 2009 (JO de 11-1-11)
A de 31 de janeiro de 1991 (JO de 23-6-92)
Malawi 14 de dezembro de 1950 (JO de 20 e 21-8-51)  (2)  IR ER não
Malta (1)  25 de julho de 1977 (JO de 16-11-79) IR - IF ER - AR sim (1-4-2019)
A de 8 de julho de 1994 (JO de 25-9-97)
A de 29 de agosto de 2008 (JO de 4-6-10)
Marrocos 29 de maio de 1970 (JO de 24-12-71) IR - S - DE ER - AR sim
A de 18 de agosto de 1989 (JO de 22-12-90)
Mauritânia 15 de novembro de 1967 (JO de 27-4-69) IR - S - DE ER - AR não
México 7 de novembro de 1991 (JO de 6-3-93) IR ER sim (1-7-2023)
Moldávia 15 de junho de 2022 (JO de 29-5-2024) IR ER - AR    (13) 
Mónaco (3)  18 de maio de 1963 (JO de 27-9-63) ER - AR sim (1-5-2019)
A de 25 de junho de 1969 (JO de 25-12-69)
A de 26 de maio de 2003 (JO de 1-9-05)
1.º de abril de 1950 (JO de 10-6-53) S
Mongólia 18 de abril de 1996 (JO de 1-1-99) IR - IF ER sim (1-1-2025)
Montenegro 28 de março de 1974 (JO de 13-9-75)  (7)  IR ER
Namíbia 29 de maio de 1996 (JO de 29-5-99) IR - IF ER sim
Níger 1.º de junho de 1965 (JO de 1-12-66)  (10)  IR - S - DE ER - AR não
A de 16 de fevereiro de 1973 (JO de 13-3-77)
Nigéria 27 de fevereiro de 1990 (JO de 19-7-91) IR ER sim
Noruega 19 de dezembro de 1980 (JO de 25-10-81) IR ER - AR não  (12) 
A de 14 de novembro de 1984 (JO de 27-10-85) IR - IF
A de 7 de abril de 1995 (JO de 17-10-96)
A de 16 de setembro de 1999 (JO de 20-2-03)
Nova Caledónia 31 de março e 5 de maio de 1983 (JO de 27-7 e 6-10-83) IR - S - DE - DO ER não
Nova Zelândia 30 de novembro de 1979 (JO de 16-5-81) IR ER sim (1-1-2019)
Omã 1.º de junho de 1989 (JO de 1-8-90) IR - S - IF ER sim (1-11-2020)
A de 22 de outubro de 1996 (JO de 30-4-04)
A de 8 de abril de 2012 (JO de 20-3-13)
Usbequistão 22 de abril de 1996 (JO de 13-2-04) IR - IF ER - AR não
Paquistão 15 de junho de 1994 (JO de 18-10-96) IR ER sim (1-4-2021)
Panamá 30 de junho de 2011 (JO de 4-2-12) IR ER sim (1-3-2021)
Países Baixos (1)  16 de março de 1973 (JO de 21-4-74) IR - IF ER - AR sim (1-7-2019)
A de 7 de abril de 2004 (JO de 1-9-05)
Filipinas 9 de janeiro de 1976 (JO de 4-10-78) IR ER não
A de 26 de junho de 1995 (JO de 26-6-98)
A de 25 de novembro de 2011 (JO 10-2-13)
Polónia (1)  20 de junho de 1975 (JO de 1-12-76) IR - IF ER - AR sim (1-1-2019)
Polinésia Francesa 28 de março e 28 de maio de 1957 (JO de 15-8-57) RCM ER - AR não
Portugal (1)  14 de janeiro de 1971 (JO de 4-1-73) IR ER - AR sim (1-6-2020)
A de 25 de agosto de 2016 (JO de 6-1-18)
Catar 4 de dezembro de 1990 (JO de 22-12-94) IR - IF - S ER sim (1-4-2020)
A de 14 de janeiro de 2008 (JO de 31-7-09) ER
Quebeque (4)  1.º de setembro de 1987 (JO de 29-10-88) IR - IF ER
A de 3 de setembro de 2002 (JO de 1-9-05)
Roménia (1)  27 de setembro de 1974 (JO de 21-10-75) IR - IF ER - AR sim (1-6-2022)
Reino Unido 19 de junho de 2008 (JO de 9-1-10) IR ER - AR sim (1-1-2019)
21 de junho de 1963 (JO de 1-8-64) S
Rússia 26 de novembro de 1996 (JO de 29-5-99)  (11)  IR - IF ER sim (1-10-2019)
Ruanda 22 de junho de 2023 (não entrou em vigor) IR ER - AR
São Martinho 21 de dezembro de 2010 (JO de 20-4-11) IR não
São Pedro e Miquelão 30 de maio de 1988 (JO de 14-1-89) IR - S - DE - DO ER não
Senegal 29 de março de 1974 (JO de 29 e 30-11-76 e 11-5-78) IR - S - DE ER - AR sim (1-9-2022)
A de 16 de julho de 1984 (JO de 25-2-86)
A de 10 de janeiro de 1991 (JO de 27-2-93)
Sérvia 28 de março de 1974 (JO de 13-9-75)  (7)  IR ER sim (1-1-2019)
Singapura 15 de janeiro de 2015 (JO de 2-7-16) IR ER sim (1-4-2019)
Eslováquia (1)  1.º de junho de 1973 (JO de 2-10-75)  (6)  IR - IF ER - AR sim (1-1-2019)
Eslovénia (1)  7 de abril de 2004 (JO de 22-3-07) IR - IF ER - AR sim (1-1-2019)
Sri Lanka 17 de setembro de 1981 (JO de 30-1-83) IR ER não
Suécia (1)  27 de novembro de 1990 (JO de 8-4-92) IR - IF ER - AR não  (12) 
8 de junho de 1994 (JO de 16-3-96) S - DO
A de 22 de maio de 2023 (não entrou em vigor)
Suíça 9 de setembro de 1966 (JO de 10-10-67) IR - IF ER não  (12) 
A de 3 de dezembro de 1969 (JO de 2-11-70)
Acordo « trabalhadores fronteiriços » (frontaliers) de 11 de abril de 1983 (JO de 25-2-87)
A de 22 de julho de 1997 (JO de 27-8-98)
A de 27 de agosto de 2009 (JO de 12-12-10)
A de 25 de junho de 2014 (JO de 3-5-16)
A de 27 de junho de 2023 (JO de 23-8-25)
Síria 17 de julho de 1998 (JO de 3-7-09) IR ER não
Taiwan (8)  IR ER - AR não
Checa (República) (1)  28 de abril de 2003 (JO de 3-8-05) IR - IF ER - AR sim (1-9-2020)
Tailândia 27 de dezembro de 1974 (JO de 21-11-75) IR ER sim (1-7-2022)
Togo 24 de novembro de 1971 (JO de 6-8-75) IR - S - DE ER - AR não
Trindade e Tobago 5 de agosto de 1987 (JO de 18-4-89) IR ER não
Tunísia 28 de maio de 1973 (JO de 13-11-75) IR - S - DE ER sim (1-11-2023)
Turquemenistão 4 de outubro de 1985 (JO de 28-5-87)  (5)  IR ER não
Turquia 18 de fevereiro de 1987 (JO de 6-7-89) IR ER sim
Ucrânia 31 de janeiro de 1997 (JO de 9-12-99) IR - IF ER - AR sim (1-12-2019)
Venezuela 7 de maio de 1992 (JO de 12-1-94) IR ER não
Vietname 10 de fevereiro de 1993 (JO de 20-12-94) IR - IF ER sim (1-9-2023)
Zâmbia 14 de dezembro de 1950 (JO de 20 e 21-8-51)  (2)  IR ER não
Zimbabué 15 de dezembro de 1993 (JO de 16-3-97) IR - IF ER não

(1) 

As diretivas europeias são aplicáveis no âmbito das relações da França com este país.

(2) 

Trata-se da antiga convenção franco-britânica, que continua a produzir efeitos nas relações da França com o Malawi e a Zâmbia.

(3) 

Convenção fiscal de natureza especial.

(4) 

Entendimento fiscal entre a França e a província do Quebeque.

(5) 

A convenção assinada com a ex-URSS continua provisoriamente aplicável à Bielorrússia (República da Bielorrússia), ao Quirguistão e ao Turquemenistão.

No que respeita à Bielorrússia, a aplicação dos artigos 7.º, 8.º e 11.º desta convenção encontra-se, todavia, suspensa de 1.º de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2026 (Aviso EAEJ2421079V : JO de 8-8-2024).

(6) 

A convenção de 1.º de junho de 1973 assinada com a ex-Checoslováquia continua aplicável à Eslováquia.

(7) 

A convenção assinada com a ex-Jugoslávia continua aplicável à Bósnia-Herzegovina, ao Kosovo, ao Montenegro e à Sérvia.

(8) 

As relações fiscais com Taiwan regem-se pelas disposições de direito interno decorrentes do artigo 77.º da lei 2010-1658 de 29 de dezembro de 2010, equiparáveis a uma « quase-convenção ».

(9) 

O acordo de 22 de setembro de 2009 relativo à troca de informações entre a França e Andorra continua em vigor para efeitos de aplicação do direito interno e da convenção de 2 de abril de 2013.

(10) 

A convenção franco-nigerina encontra-se suspensa a partir de 5 de junho de 2024 (Aviso EAEJ2416454V : JO de 21-6-2024).

(11) 

A aplicação dos artigos 5.º a 22.º e 24.º da convenção franco-russa (e dos pontos 2 a 9 do protocolo anexo) encontra-se suspensa desde 8 de agosto de 2023 (Aviso EAEJ2416456V : JO de 23-6-2024).

(12) 

A Noruega, a Suécia e a Suíça assinaram a CML, mas não notificaram a convenção com a França.

(13) 

A convenção integra certas disposições da CML.

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Opinião Googleagosto de 2026

Je suis venu consulter Maître Uzan pour une question fiscale en apparence assez simple, mais qui me préoccupait depuis un certain temps. Il m'a apporté une réponse claire, précise et rassurante. Je recommande vivement cette consultation à toute personne ayant des interrogations fiscales : plutôt que de chercher pendant des heures sur Internet, il est beaucoup plus utile de consulter un professionnel. On obtient une réponse adaptée à sa situation, ce que internet ou l'IA ne peuvent pas fournir.

Opinião Googlejulho de 2026

Je souhaite partager mon expérience avec Maître Uzan, que j'ai découvert en ligne sans recommandation préalable. La clarté de son site et la présentation de son expertise m'ont immédiatement inspiré confiance. Dès notre premier échange, j'ai été rassurée par son professionnalisme, sa qualité d'écoute et sa maîtrise des enjeux. Je lui ai donc confié un dossier complexe lié à des comptes à l'étranger. En l'espace de deux mois, la situation a été entièrement régularisée. Maître Uzan a su en assurer l'analyse, piloter l'ensemble des démarches, prendre en charge les formalités nécessaires et conduire les échanges ainsi que les négociations avec l'administration fiscale avec rigueur et efficacité, aboutissant à un résultat très satisfaisant. Dans la continuité, il est également intervenu sur ma déclaration fiscale 2025, traitée dans des délais particulièrement rapides, avec la même exigence. Réactif, disponible et précis, les échanges ont toujours été fluides et constructifs (par téléphone et mails).

Opinião Googleabril de 2026

Deux expériences très bonnes avec Maître Marc Uzan. Compétent, disponible et efficace. Tout a pu être réglé à distance dans deux affaires personnelles concernant le droit international (France -Allemagne). Visios, mails : échange courtois et précis. On a avancé très rapidement. Je recommande chaleureusement.

Opinião Googlejaneiro de 2026

Excellent conseil, particulièrement réactif et très pédagogue. Je ne peux que recommander chaudement!

Opinião Googledezembro de 2025

J'ai eu la chance d'être accompagnée par Maître Uzan dans le cadre d'une succession internationale entre la France et les États-Unis, et je ne peux que le remercier chaleureusement pour son aide précieuse. Dans une période déjà émotionnellement difficile, il a su faire preuve d'une grande écoute, d'empathie et d'un professionnalisme irréprochable. Il a rendu compréhensibles des démarches fiscales complexes, en tenant compte à la fois des enjeux familiaux et des spécificités des deux systèmes (français et américain). Grâce à lui, tout s'est déroulé de manière fluide et sereine. Un avocat humain, compétent et engagé – je le recommande de tout cœur.

Opinião Googleoutubro de 2025

Il y a un an nous recevions un courrier du fisc sur des comptes étrangers. Après de nombreux échanges où nous avons donné au fisc tout ce qu'il demandait et montré notre bonne foi, rien n'y a fait. Il a fallu prendre un avocat et là comme par magie les choses ont été différentes...Il est bien dommage de devoir en arriver là pour faire valoir ses droits. En tout cas nous remercions Me Uzan pour son accompagnement et pour avoir trouvé un terrain d'entente avec le fisc, nous sommes soulagés que tout ca se termine.

Opinião Googlejulho de 2024

Monsieur UZAN est un expert dans le domaine de la fiscalité, il maîtrise son sujet. Sa connaissance et son professionnalisme sont rares dans ce domaine. Merci.

Opinião Googleoutubro de 2024

J'ai bénéficié de conseils pertinents et précis au niveau de la fiscalité de mes activités ; questions à propos desquelles je n'avais par ailleurs jamais trouvé de réponse. Je commençais à m'inquiéter car les enjeux étaient importants et il fallait que la situation s'apaise en se clarifiant. Tout est devenu limpide et je peux à présent avancer sereinement. Je recommande Me Uzan pour son professionnalisme et sa courtoisie.

Opinião Googlefevereiro de 2024

Nous avons eu la mauvaise surprise de recevoir une "proposition de rectification" (contrôle fiscal) en fin d'année. Après avoir essayé de discuter avec le contrôleur j'ai vite compris qu'il était indispensable de se faire accompagner par un avocat car il n'est malheureusement pas possible d'échanger de manière constructive en cas de contrôle. L'erreur était flagrante et Me Uzan a réussi à donner les bons arguments. Résultats : quasiment tout a été annulé. J'ai aussi fait appel à son expertise pour notre retour en France et il a été de très bons conseils.

Opinião Googlefevereiro de 2023

La contrôleuse ne voulait pas entendre nos explications depuis plus d'un an et grâce à Maître Uzan le dossier a pu être clôturé rapidement.

Opinião Googledezembro de 2023

Maître Uzan a su apporter des réponses claires et rapides à mes questions. Sa réactivité et ses explications m'ont permis d'avancer sereinement dans mes affaires. Je le recommande vivement !

Opinião Googlesetembro de 2021

M. Uzan nous a accompagné durant près d'un an dans notre dossier de compte étranger. Il a été disponible et son expertise dans ce domaine nous a permis de traverser cette épreuve très stressante.

Opinião Googledezembro de 2021

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CONTACTO

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Marc Uzan Avocat Fiscaliste

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris há mais de 20 anos.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.